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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 11
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon May 19 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 444
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/08-GP-14 de maio de 2008



Altera a Resolução n. 19/07-GP, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º Altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 3º da Resolução n. 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º [...]



           § 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do gasto excedente, o qual será apurado semestralmente.



           § 3º Cientificado o responsável, será calculado o custo do combustível pelo valor efetivamente pago pelo Tribunal de Justiça.



           § 4º A Diretoria de Infra-Estrutura elaborará relatório mensal de consumo de cada veículo, encaminhando-o diretamente ao Oficial de Gabinete do Desembargador até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao analisado, que fará o controle dos respectivos gastos".



           Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 17 da Resolução TJ n. 2 de 22 de janeiro de 2010.



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