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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 07 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue May 13 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 440
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/08-TJ



Racionaliza o uso dos veículos oficiais à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a necessidade de racionalizar o uso dos veículos oficiais,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os veículos oficiais à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça deverão pernoitar no estacionamento desta Corte.



           Parágrafo único. O pernoite compreenderá o período entre as 19 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.



           Art. 2º A saída de veículo oficial, à disposição da Secretaria, do estacionamento do Tribunal de Justiça será precedida do cadastramento do veículo e de seu condutor no sistema de gerenciamento da frota, por meio de cartão magnético.



           § 1º No sistema constarão as seguintes informações:



           I - a descrição do veículo, a placa e a quilometragem;



           II - o nome e a matrícula do condutor;



           III - a data e o horário de saída.



           § 2º No momento do retorno do veículo ao estacionamento do Tribunal de Justiça, deverão ser registrados no sistema de gerenciamento e manutenção da frota, pelo condutor, por meio de cartão magnético:



           I - a data e o horário de chegada;



           II - a quilometragem percorrida.



           § 3º Deverá ser, ainda, confeccionado o roteiro de viagem, do qual constarão:



           I - o itinerário, com os locais visitados;



           II - o motivo do deslocamento;



           III - o nome e a matrícula dos passageiros;



           IV - a quilometragem de saída e de chegada.



           § 4º O roteiro de viagem deverá ser assinado pelo condutor e pelo conduzido.



           Art. 3º É vedada a entrega de veículo oficial à disposição da Secretaria a servidor não cadastrado na Seção de Custos e Controle Operacional, da Divisão de Comunicação e Transportes, vinculadas à Diretoria de Infra-Estrutura.



           Art. 4º A responsabilidade pela guarda e pela integridade dos veículos oficiais à disposição da Secretaria é, durante o horário de expediente, do chefe da Seção de Gerenciamento da Frota, enquanto estiverem guardados no Tribunal de Justiça, ou do condutor, entre o horário de saída e o de chegada do veículo no estacionamento do Tribunal de Justiça.



           § 1º O chefe da Seção de Gerenciamento da Frota ou o condutor responderão administrativa, civil e penalmente pelos danos ocasionados aos veículos oficiais à disposição da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou pelos danos causados a terceiros, decorrentes da má utilização dos automóveis, conforme o caso.



           § 2º No horário estabelecido no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução, a responsabilidade referida no caput deste artigo será da Casa Militar.



           Art. 5º Quando o veículo retornar ao estacionamento do Tribunal de Justiça, se o chefe da Seção de Gerenciamento da Frota ou o da Seção de Manutenção da Frota constatar que o veículo apresenta alguma irregularidade em sua estrutura ou no procedimento de condução, deverá lavrar relatório circunstanciado dos fatos e remetê-lo ao chefe da Divisão de Comunicação e Transportes.



           Parágrafo único. Havendo dúvidas a respeito dos fatos constantes no relatório, o chefe da Divisão de Comunicação e Transportes encaminhará o caso à análise do diretor de Infra-Estrutura, que poderá solicitar à Direção-Geral Administrativa a abertura de sindicância.



           Art. 6º Excepcionalmente, a Direção-Geral Administrativa poderá autorizar o pernoite de veículo oficial fora do estacionamento do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. A permanência de veículo oficial à disposição da Secretaria fora do estacionamento do Tribunal de Justiça, sem a autorização referida no caput deste artigo, será imediatamente comunicada pelo chefe da Seção de Gerenciamento da Frota ao Diretor de Infra-Estrutura, que determinará a abertura de sindicância para apurar as circunstâncias em que o fato ocorreu.



           Art. 7º As disposições constantes desta Resolução aplicam-se aos veículos cedidos para uso dos órgãos administrativos deste Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. O não-cumprimento das determinações constantes desta Resolução acarretará a perda do direito de uso exclusivo dos veículos oficiais por parte dos órgãos administrativos.



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução n. 17/2001-GP.



           Florianópolis, 7 de maio de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 17 da Resolução TJ n. 2 de 22 de janeiro de 2010.



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