Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 4 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 11 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 19/07-GP
Disciplina a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O Desembargador é o responsável pelo veículo oficial colocado à sua disposição.
Art. 2o O agente operacional de serviços diversos, vinculado ao gabinete do Desembargador, será o responsável pela guarda e conservação do veículo, até mesmo por ocasião do recolhimento deste à sua residência.
Art. 3º As despesas com combustíveis correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça até o limite de 200 (duzentos) litros mensais por veículo.
§ 1o Esse limite não se aplica aos veículos colocados à disposição do Presidente e do Corregedor-Geral da Justiça, em face das peculiaridades dos cargos exercidos.
§ 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do lançamento do valor excedente na folha de pagamento do mês subseqüente, calculando-se o custo do combustível pelo valor efetivamente pago pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do gasto excedente, o qual será apurado semestralmente. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 11 de 14 de maio de 2008)
§ 3º A Diretoria de Infra-Estrutura elaborará relatório mensal de consumo de cada veículo, encaminhando-o à Direção-Geral Administrativa até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao analisado, que o submeterá à avaliação do Coordenador de Magistrados.
§ 3º Cientificado o responsável, será calculado o custo do combustível pelo valor efetivamente pago pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 11 de 14 de maio de 2008)
§ 4º A Diretoria de Infra-Estrutura publicará o relatório, 5 (cinco) dias após receber o processo devidamente instruído pela Coordenadoria de Magistrados, referido no parágrafo anterior, com a eventual justificativa do responsável e a decisão da Presidência.
§ 4º A Diretoria de Infra-Estrutura elaborará relatório mensal de consumo de cada veículo, encaminhando-o diretamente ao Oficial de Gabinete do Desembargador até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao analisado, que fará o controle
dos respectivos gastos. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 11 de 14 de maio de 2008)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Art. 4° A utilização de veículos oficiais é facultada aos Ministros de Tribunais Superiores, quando em visita à Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, mediante autorização do Presidente. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 4 de 3 de março de 2008)
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 16/2000-GP, de 14 de março de 2000.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 4 de 3 de março de 2008)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 16/2000-GP, de 14 de março de 2000. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 4 de 3 de março de 2008)
Florianópolis, 2 de julho de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
Versão compilada em 12 de setembro de 2017 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
- Resolução GP n. 4 de 3 de março de 2008; e
- Resolução GP n. 11 de 14 de maio de 2008.
Revogada pelo art. 17 da Resolução TJ n. 2 de 22 de janeiro de 2010.