Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 17 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 6/2010-TJ
Dá nova redação ao art. 18 da Resolução n. 29/2008-TJ, que dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 18 da Resolução n. 29/2008-TJ, de 30 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. Os cargos de Direção da Academia Judicial serão providos da seguinte maneira:
I - São privativos de desembargador os seguinte cargos:
a) Diretor Executivo da Academia Judicial; e
b) Vice-Diretor Executivo.
II - Serão providos preferencialmente por desembargador ou Juiz de Direito de Segundo Grau, os seguintes cargos:
a) Vice-Diretor de Cursos Acadêmicos e Orientação Pedagógica; e
b) Vice-Diretor de Serviços Judiciários.
Parágrafo único. Os cargos de Direção da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de março de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 19 da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012.