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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2017
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Sep 28 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2676
Página: 4-8
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CM N. 2 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017



Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2017.900074-2,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam respectivamente o caput do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 156, de 15 de maio de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos).



           Art. 2º Ficam atualizados para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) e R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) respectivamente os valores estabelecidos no caput e no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 217, de 29 de dezembro de 2001.



           Art. 3º O valor constante no art. 2º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais).



           Art. 4º Os valores fixados no art. 3º da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, e na nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, da mesma lei complementar, ficam atualizados para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).



           Art. 5º Ficam atualizados para R$ 34,00 (trinta e quatro reais) os valores constantes nos números 2, 6, I, e 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; números 1, II, e 5 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 4 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, I, "a", da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 6º O valor da escritura de incorporação estabelecido no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e o valor do registro de loteamento e desmembramento fixado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) mais R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.



           Art. 7º Ficam atualizados para R$ 170,00 (cento e setenta reais) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; e na alínea "c" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII, e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 104,45 (cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos).



           Art. 9º Ficam atualizados para R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e vinte centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, "b", da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 10. Ficam atualizados para R$ 17,00 (dezessete reais) os dois valores tratados na nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 11. O valor determinado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 3,15 (três reais e quinze centavos).



           Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) mais R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) por folha excedente.



           Art. 13. Ficam atualizados para R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos) os valores referidos no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; e número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 14. Os valores constantes no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 96,65 (noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) pela primeira folha, mais R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) por folha excedente.



           Art. 15. O valor fixado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 96,65 (noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).



           Art. 16. O valor constante na nota 2ª do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos).



           Art. 17. O valor da certidão constante no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos) mais R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) por folha excedente.



           Art. 18. O valor determinado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos).



           Art. 19. Ficam atualizados para R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) os valores estabelecidos no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.



           Art. 20. Os valores constantes no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; no número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e na alínea "a" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 68,00 (sessenta e oito reais).



           Art. 21. O valor referido no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 97,15 (noventa e sete reais e quinze centavos).



           Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão referido no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) mais R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) por folha excedente.



           Art. 23. O valor constante no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 122,60 (cento e vinte e dois reais e sessenta centavos).



           Art. 24. O valor referido no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos).



           Art. 25. O valor constante no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 130,90 (cento e trinta reais e noventa centavos).



           Art. 26. O valor referido no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos).



           Art. 27. O valor constante no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 235,55 (duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).



           Art. 28. O valor referido na alínea "b" da nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 102,00 (cento e dois reais).



           Art. 29. Os valores constantes nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos).



           Art. 30. O valor referido no número 9 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar estadual n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar n. 563, de 11 de janeiro de 2012, fica atualizado em R$ 0,40 (quarenta centavos).



           Art. 31. Os valores constantes nos números 6 e 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 68,35 (sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).



           Art. 32. O valor referido no número 7, III, da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 620, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).



           Art. 33. Os valores constantes no número 11, II, III, IV e V, da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar n. 219, de 31 de dezembro de 2001, com redação dada pela Lei Complementar estadual n. 622, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados respectivamente para até R$ 65.384,66 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); de R$ 65.384,67 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) até R$ 130.769,31 (cento e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos); de R$ 130.769,32 (cento e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) até R$ 392.307,73 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e sete reais e setenta e três centavos); a partir de R$ 392.307,74 (trezentos e noventa e dois mil, trezentos e sete reais e setenta e quatro centavos).



           Art. 34. Os anexos de 1 a 8 da Lei Complementar estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com os valores constantes nos anexos correspondentes desta resolução.



           Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



 



ANEXO 1



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  10.461,54  104,62
2  10.461,55 a  13.076,92  117,69
3  13.076,93 a  14.384,62  136,00
4  14.384,63 a  15.692,31  149,08
5  15.692,32 a  17.000,00  162,15
6  17.000,01 a  18.307,69  175,23
7  18.307,70 a  19.615,38  188,31
8  19.615,39 a  20.923,08  201,38
9  20.923,09 a  22.230,77  214,46
10  22.230,78 a  23.538,46  227,54
11  23.538,47 a  24.846,15  240,62
12  24.846,16 a  26.153,85  253,69
13  26.153,86 a  27.461,54  266,77
14  27.461,55 a  28.769,23  279,85
15  28.769,24 a  30.076,92  292,92
16  30.076,93 a  31.384,62  306,00
17  31.384,63 a  34.000,00  326,92
18  34.000,01 a  36.615,38  353,08
19  36.615,39 a  39.230,77  379,23
20  39.230,78 a  41.846,15  405,38
21  41.846,16 a  44.461,54  431,54
22  44.461,55 a  47.076,92  457,69
23  47.076,93 a  49.692,31  483,85
24  49.692,32 a  52.307,69  510,00
25  52.307,70 a  54.923,08  536,15
26  54.923,09 a  57.538,46  562,31
27  57.538,47 a  60.153,85  588,46
28  60.153,86 a  62.769,23  614,62
29  62.769,24 a  65.384,62  640,77
30  65.384,63 a  68.000,00  666,92
31  68.000,01 a  70.615,38  693,08
32  70.615,39 a  73.230,77  719,23
33  73.230,78 a  75.846,15  745,38
34  75.846,16 a  78.461,54  771,54
35  78.461,55 a  81.076,92  797,69
36  81.076,93 a  83.692,31  823,85
37  83.692,32 a  86.307,69  850,00
38  86.307,70 a  88.923,08  876,15
39  88.923,09 a  91.538,46  902,31
40  91.538,47 a  94.153,85  928,46
41  94.153,86 a  96.769,23  954,62
42  96.769,24 a  99.384,62  980,77
43  99.384,63 a  102.000,00  1.006,92
44  102.000,01 a  104.615,38  1.033,08
45  104.615,39 a  107.230,77  1.059,23
46  107.230,78 a  109.846,15  1.085,38
47  109.846,16 a  112.461,54  1.111,54
48  112.461,55 a  115.076,92  1.137,69
49  115.076,93 a  117.692,31  1.163,85
50  117.692,32 a  120.307,69  1.190,00
51  120.307,70 a  122.923,08  1.216,15
52  122.923,09 a  125.538,46  1.242,31
53  125.538,47 a  128.153,85  1.268,46
54  128.153,86 a  130.769,23  1.294,62
55  130.769,24 a  133.384,62  1.320,77
56  133.384,63 a  136.000,00  1.346,92
57 acima de    136.000,00  1.360,00

ANEXO 2



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  13.076,92  52,31
2  13.076,93 a  15.692,31  57,54
3  15.692,32 a  18.307,69  68,00
4  18.307,70 a  20.923,08  78,46
5  20.923,09 a  23.538,46  88,92
6  23.538,47 a  26.153,85  99,38
7  26.153,86 a  28.769,23  109,85
8  28.769,24 a  31.384,62  120,31
9  31.384,63 a  34.000,00  130,77
10  34.000,01 a  36.615,38  141,23
11  36.615,39 a  39.230,77  151,69
12  39.230,78 a  44.461,54  167,38
13  44.461,55 a  49.692,31  188,31
14  49.692,32 a  54.923,08  209,23
15  54.923,09 a  60.153,85  230,15
16  60.153,86 a  65.384,62  251,08
17  65.384,63 a  70.615,38  272,00
18  70.615,39 a  75.846,15  292,92
19  75.846,16 a  81.076,92  313,85
20  81.076,93 a  86.307,69  334,77
21  86.307,70 a  91.538,46  355,69
22  91.538,47 a  96.769,23  376,62
23  96.769,24 a  102.000,00  397,54
24  102.000,01 a  107.230,77  418,46
25  107.230,78 a  112.461,54  439,38
26  112.461,55 a  117.692,31  460,31
27  117.692,32 a  122.923,08  481,23
28  122.923,09 a  128.153,85  502,15
29  128.153,86 a  133.384,62  523,08
30  133.384,63 a  138.615,38  544,00
31  138.615,39 a  146.461,54  570,15
32  146.461,55 a  154.307,69  601,54
33  154.307,70 a  162.153,85  632,92
34  162.153,86 a  170.000,00  664,31
35  170.000,01 a  177.846,15  695,69
36  177.846,16 a  185.692,31  727,08
37  185.692,32 a  193.538,46  758,46
38  193.538,47 a  201.384,62  789,85
39  201.384,63 a  209.230,77  821,23
40  209.230,78 a  217.076,92  852,62
41  217.076,93 a  224.923,08  884,00
42  224.923,09 a  232.769,23  915,38
43  232.769,24 a  240.615,38  946,77
44  240.615,39 a  248.461,54  978,15
45  248.461,55 a  256.307,69  1.009,54
46  256.307,70 a  264.153,85  1.040,92
47  264.153,86 a  272.000,00  1.072,31
48  272.000,01 a  279.846,15  1.103,69
49  279.846,16 a  287.692,31  1.135,08
50  287.692,32 a  295.538,46  1.166,46
51  295.538,47 a  303.384,62  1.197,85
52  303.384,63 a  311.230,77  1.229,23
53  311.230,78 a  319.076,92  1.260,62
54  319.076,93 a  326.923,08  1.292,00
55  326.923,09 a  334.769,23  1.323,38
56  334.769,24 a  342.615,38  1.354,77
57 acima de    342.615,38  1.360,00

ANEXO 3



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  13.076,92  104,62
2  13.076,93 a  15.692,31  115,08
3  15.692,32 a  17.000,00  130,77
4  17.000,01 a  18.307,69  141,23
5  18.307,70 a  19.615,38  151,69
6  19.615,39 a  20.923,08  162,15
7  20.923,09 a  22.230,77  172,62
8  22.230,78 a  23.538,46  183,08
9  23.538,47 a  24.846,15  193,54
10  24.846,16 a  26.153,85  204,00
11  26.153,86 a  27.461,54  214,46
12  27.461,55 a  28.769,23  224,92
13  28.769,24 a  30.076,92  235,38
14  30.076,93 a  31.384,62  245,85
15  31.384,63 a  32.692,31  256,31
16  32.692,32 a  34.000,00  266,77
17  34.000,01 a  35.307,69  277,23
18  35.307,70 a  37.923,08  292,92
19  37.923,09 a  40.538,46  313,85
20  40.538,47 a  43.153,85  334,77
21  43.153,86 a  45.769,23  355,69
22  45.769,24 a  48.384,62  376,62
23  48.384,63 a  51.000,00  397,54
24  51.000,01 a  53.615,38  418,46
25  53.615,39 a  56.230,77  439,38
26  56.230,78 a  58.846,15  460,31
27  58.846,16 a  61.461,54  481,23
28  61.461,55 a  64.076,92  502,15
29  64.076,93 a  66.692,31  523,08
30  66.692,32 a  70.615,38  549,23
31  70.615,39 a  74.538,46  580,62
32  74.538,47 a  78.461,54  612,00
33  78.461,55 a  82.384,62  643,38
34  82.384,63 a  86.307,69  674,77
35  86.307,70 a  90.230,77  706,15
36  90.230,78 a  94.153,85  737,54
37  94.153,86 a  98.076,92  768,92
38  98.076,93 a  102.000,00  800,31
39  102.000,01 a  105.923,08  831,69
40  105.923,09 a  109.846,15  863,08
41  109.846,16 a  113.769,23  894,46
42  113.769,24 a  117.692,31  925,85
43  117.692,32 a  121.615,38  957,23
44  121.615,39 a  125.538,46  988,62
45  125.538,47 a  129.461,54  1.020,00
46  129.461,55 a  133.384,62  1.051,38
47  133.384,63 a  137.307,69  1.082,77
48  137.307,70 a  141.230,77  1.114,15
49  141.230,78 a  145.153,85  1.145,54
50  145.153,86 a  149.076,92  1.176,92
51  149.076,93 a  153.000,00  1.208,31
52  153.000,01 a  156.923,08  1.239,69
53  156.923,09 a  160.846,15  1.271,08
54  160.846,16 a  164.769,23  1.302,46
55  164.769,24 a  168.692,31  1.333,85
56 acima de    168.692,31  1.360,00

ANEXO 4



Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  34.871,79  104,62
2  34.871,80 a  36.615,38  107,23
3  36.615,39 a  40.538,46  115,08
4  40.538,47 a  44.461,54  125,54
5  44.461,55 a  48.384,62  138,62
6  48.384,63 a  52.307,69  149,08
7  52.307,70 a  56.230,77  162,15
8  56.230,78 a  60.153,85  172,62
9  60.153,86 a  64.076,92  185,69
10  64.076,93 a  68.000,00  196,15
11  68.000,01 a  75.846,15  214,46
12  75.846,16 a  83.692,31  238,00
13  83.692,32 a  91.538,46  261,54
14  91.538,47 a  99.384,62  285,08
15  99.384,63 a  107.230,77  308,62
16  107.230,78 a  115.076,92  332,15
17  115.076,93 a  122.923,08  355,69
18  122.923,09 a  130.769,23  379,23
19  130.769,24 a  138.615,38  402,77
20  138.615,39 a  146.461,54  426,31
21  146.461,55 a  154.307,69  449,85
22  154.307,70 a  162.153,85  473,38
23  162.153,86 a  170.000,00  496,92
24  170.000,01 a  177.846,15  520,46
25  177.846,16 a  185.692,31  544,00
26  185.692,32 a  193.538,46  567,54
27  193.538,47 a  201.384,62  591,08
28  201.384,63 a  209.230,77  614,62
29  209.230,78 a  217.076,92  638,15
30  217.076,93 a  224.923,08  661,69
31  224.923,09 a  232.769,23  685,23
32  232.769,24 a  240.615,38  708,77
33  240.615,39 a  248.461,54  732,31
34  248.461,55 a  256.307,69  755,85
35  256.307,70 a  264.153,85  779,38
36  264.153,86 a  272.000,00  802,92
37  272.000,01 a  279.846,15  826,46
38  279.846,16 a  287.692,31  850,00
39  287.692,32 a  295.538,46  873,54
40  295.538,47 a  303.384,62  897,08
41  303.384,63 a  311.230,77  920,62
42  311.230,78 a  319.076,92  944,15
43  319.076,93 a  326.923,08  967,69
44  326.923,09 a  334.769,23  991,23
45  334.769,24 a  342.615,38  1.014,77
46  342.615,39 a  350.461,54  1.038,31
47  350.461,55 a  358.307,69  1.061,85
48  358.307,70 a  366.153,85  1.085,38
49  366.153,86 a  374.000,00  1.108,92
50  374.000,01 a  381.846,15  1.132,46
51  381.846,16 a  389.692,31  1.156,00
52  389.692,32 a  397.538,46  1.179,54
53  397.538,47 a  405.384,62  1.203,08
54  405.384,63 a  413.230,77  1.226,62
55  413.230,78 a  421.076,92  1.250,15
56  421.076,93 a  428.923,08  1.273,69
57  428.923,09 a  436.769,23  1.297,23
58  436.769,24 a  444.615,38  1.320,77
59  444.615,39 a  452.461,54  1.344,31
60 acima de    452.461,54  1.360,00

ANEXO 5



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  34.871,79  104,62
2  34.871,80 a  36.615,38  107,23
3  36.615,39 a  40.538,46  115,08
4  40.538,47 a  44.461,54  125,54
5  44.461,55 a  48.384,62  138,62
6  48.384,63 a  52.307,69  149,08
7  52.307,70 a  56.230,77  162,15
8  56.230,78 a  60.153,85  172,62
9  60.153,86 a  64.076,92  185,69
10  64.076,93 a  68.000,00  196,15
11  68.000,01 a  75.846,15  214,46
12  75.846,16 a  83.692,31  238,00
13  83.692,32 a  91.538,46  261,54
14  91.538,47 a  99.384,62  285,08
15  99.384,63 a  107.230,77  308,62
16  107.230,78 a  115.076,92  332,15
17  115.076,93 a  122.923,08  355,69
18  122.923,09 a  130.769,23  379,23
19  130.769,24 a  138.615,38  402,77
20  138.615,39 a  146.461,54  426,31
21  146.461,55 a  154.307,69  449,85
22  154.307,70 a  162.153,85  473,38
23  162.153,86 a  170.000,00  496,92
24  170.000,01 a  177.846,15  520,46
25  177.846,16 a  185.692,31  544,00
26  185.692,32 a  193.538,46  567,54
27  193.538,47 a  201.384,62  591,08
28  201.384,63 a  209.230,77  614,62
29  209.230,78 a  217.076,92  638,15
30  217.076,93 a  224.923,08  661,69
31 acima de    224.923,08  680,00

ANEXO 6



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  17.435,90  52,31
2  17.435,91 a  20.923,08  57,54
3  20.923,09 a  23.538,46  65,38
4  23.538,47 a  26.153,85  73,23
5  26.153,86 a  28.769,23  81,08
6  28.769,24 a  31.384,62  88,92
7  31.384,63 a  34.000,00  96,77
8  34.000,01 a  36.615,38  104,62
9  36.615,39 a  39.230,77  112,46
10  39.230,78 a  41.846,15  120,31
11  41.846,16 a  47.076,92  133,38
12  47.076,93 a  52.307,69  149,08
13  52.307,70 a  57.538,46  164,77
14  57.538,47 a  62.769,23  180,46
15  62.769,24 a  68.000,00  196,15
16  68.000,01 a  73.230,77  211,85
17  73.230,78 a  78.461,54  227,54
18  78.461,55 a  83.692,31  243,23
19  83.692,32 a  88.923,08  258,92
20  88.923,09 a  94.153,85  274,62
21  94.153,86 a  99.384,62  290,31
22  99.384,63 a  104.615,38  306,00
23  104.615,39 a  109.846,15  321,69
24  109.846,16 a  115.076,92  337,38
25  115.076,93 a  120.307,69  353,08
26  120.307,70 a  125.538,46  368,77
27  125.538,47 a  130.769,23  384,46
28  130.769,24 a  136.000,00  400,15
29  136.000,01 a  141.230,77  415,85
30  141.230,78 a  146.461,54  431,54
31  146.461,55 a  151.692,31  447,23
32 acima de    151.692,31  452,46

ANEXO 7



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  15.300,00  120,31
2  15.300,01 a  15.692,31  123,97
3  15.692,32 a  17.000,00  130,77
4  17.000,01 a  18.307,69  141,23
5  18.307,70 a  19.615,38  151,69
6  19.615,39 a  20.923,08  162,15
7  20.923,09 a  22.230,77  172,62
8  22.230,78 a  23.538,46  183,08
9  23.538,47 a  24.846,15  193,54
10  24.846,16 a  26.153,85  204,00
11  26.153,86 a  27.461,54  214,46
12  27.461,55 a  28.769,23  224,92
13  28.769,24 a  30.076,92  235,38
14  30.076,93 a  31.384,62  245,85
15  31.384,63 a  32.692,31  256,31
16  32.692,32 a  34.000,00  266,77
17  34.000,01 a  35.307,69  277,23
18  35.307,70 a  37.923,08  292,92
19  37.923,09 a  40.538,46  313,85
20  40.538,47 a  43.153,85  334,77
21  43.153,86 a  45.769,23  355,69
22  45.769,24 a  48.384,62  376,62
23  48.384,63 a  51.000,00  397,54
24  51.000,01 a  53.615,38  418,46
25  53.615,39 a  56.230,77  439,38
26  56.230,78 a  58.846,15  460,31
27  58.846,16 a  61.461,54  481,23
28  61.461,55 a  64.076,92  502,15
29  64.076,93 a  66.692,31  523,08
30  66.692,32 a  70.615,38  549,23
31  70.615,39 a  74.538,46  580,62
32  74.538,47 a  78.461,54  612,00
33  78.461,55 a  82.384,62  643,38
34  82.384,63 a  86.307,69  674,77
35  86.307,70 a  90.230,77  706,15
36  90.230,78 a  94.153,85  737,54
37  94.153,86 a  98.076,92  768,92
38  98.076,93 a  102.000,00  800,31
39  102.000,01 a  105.923,08  831,69
40  105.923,09 a  109.846,15  863,08
41  109.846,16 a  113.769,23  894,46
42  113.769,24 a  117.692,31  925,85
43  117.692,32 a  121.615,38  957,23
44  121.615,39 a  125.538,46  988,62
45  125.538,47 a  129.461,54  1.020,00
46  129.461,55 a  133.384,62  1.051,38
47  133.384,63 a  137.307,69  1.082,77
48  137.307,70 a  141.230,77  1.114,15
49  141.230,78 a  145.153,85  1.145,54
50  145.153,86 a  149.076,92  1.176,92
51  149.076,93 a  153.000,00  1.208,31
52  153.000,01 a  156.923,08  1.239,69
53  156.923,09 a  160.846,15  1.271,08
54  160.846,16 a  164.769,23  1.302,46
55  164.769,24 a  168.692,31  1.333,85
56 acima de    168.692,31  1.360,00

ANEXO 8



        Em R$
Valor do ato Emolumentos
1   até  22.666,67  68,00
2  22.666,68 a  24.727,27  72,12
3  24.727,28 a  26.787,88  78,30
4  26.787,89 a  28.848,48  84,48
5  28.848,49 a  30.909,09  90,67
6  30.909,10 a  32.969,70  96,85
7  32.969,71 a  35.030,30  103,03
8  35.030,31 a  37.090,91  109,21
9  37.090,92 a  39.151,52  115,39
10  39.151,53 a  41.212,12  121,58
11  41.212,13 a  43.272,73  127,76
12  43.272,74 a  45.333,33  133,94
13  45.333,34 a  47.393,94  140,12
14  47.393,95 a  49.454,55  146,30
15  49.454,56 a  51.515,15  152,48
16  51.515,16 a  53.575,76  158,67
17  53.575,77 a  55.636,36  164,85
18  55.636,37 a  57.696,97  171,03
19  57.696,98 a  59.757,58  177,21
20  59.757,59 a  61.818,18  183,39
21  61.818,19 a  64.909,09  189,58
22  64.909,10 a  68.000,00  199,88
23  68.000,01 a  71.090,91  208,12
24  71.090,92 a  74.181,82  218,42
25  74.181,83 a  77.272,73  226,67
26  77.272,74 a  80.363,64  236,97
27  80.363,65 a  83.454,55  245,21
28  83.454,56 a  86.545,45  255,52
29  86.545,46 a  89.636,36  263,76
30  89.636,37 a  92.727,27  274,06
31  92.727,28 a  95.818,18  282,30
32  95.818,19 a  98.909,09  292,61
33  98.909,10 a  102.000,00  300,85
34  102.000,01 a  105.090,91  311,15
35  105.090,92 a  108.181,82  319,39
36  108.181,83 a  111.272,73  329,70
37  111.272,74 a  114.363,64  337,94
38  114.363,65 a  117.454,55  348,24
39  117.454,56 a  120.545,45  356,48
40  120.545,46 a  123.636,36  366,79
41  123.636,37 a  126.727,27  375,03
42  126.727,28 a  129.818,18  385,33
43  129.818,19 a  132.909,09  393,58
44  132.909,10 a  136.000,00  403,88
45  136.000,01 a  139.090,91  412,12
46  139.090,92 a  142.181,82  422,42
47  142.181,83 a  145.272,73  430,67
48  145.272,74 a  148.363,64  440,97
49  148.363,65 a  151.104,24  449,21
50 acima de    151.104,24  453,33
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017