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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 41
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 02 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Thu Dec 04 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 586
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 41/08-TJ



Altera a redação do caput do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, a fim de incluir entre os seus integrantes os Presidentes do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça e do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, com fulcro no artigo 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, será composto pelo Presidente deste Tribunal, pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos, e por mais oito desembargadores e dois juízes indicados pelo referido órgão".



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 3 de dezembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 5 de 5 de fevereiro de 2014.



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