Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 12 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 7 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilação de | 9 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 17/2012-TJ
Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, visando à atualização do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça como universidade corporativa e sua organização, e considerando:
a avaliação do Conselho Estadual de Educação quando da visita in loco para o seu recredenciamento para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu; e
o exposto no Processo n. 458173-2012.3,
RESOLVE:
Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
- CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Tribunal Pleno, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução.
Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Órgão Especial, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Parágrafo único. O CEJUR/TJSC fica organizado na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O CEJUR/TJSC constitui-se em órgão responsável pelo desenvolvimento humano e profissional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, e tem por finalidade aprimorar o atendimento à sociedade catarinense, garantindo-lhe uma prestação jurisdicional qualificada e eficiente.
Art. 3º O CEJUR/TJSC fica constituído pela Academia Judicial e sua estrutura.
Parágrafo único. A representação e as ações executivas do CEJUR/TJSC serão desempenhadas pela Diretoria
Executiva da Academia Judicial.
Art. 4º Compete à Academia Judicial:
I
- contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da administração da Justiça do Estado de Santa Catarina;
II
- promover a formação, a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização dos magistrados e servidores, mediante a realização de cursos, treinamentos e outros eventos e atividades de aprimoramento técnico e intelectual;
III
- promover a preparação dos juízes em fase de vitaliciamento;
IV
- promover a realização de cursos
de formação para ingresso na Magistratura catarinense;
V
- promover estudos destinados à apresentação, pelo Tribunal de Justiça, de sugestões aos demais Poderes para a adoção de medidas ou para a elaboração de normas tendentes à melhoria da prestação jurisdicional;
VI
- incentivar a criação e as atividades dos núcleos de estudos e pesquisas; e
VII
- desenvolver o programa de Residência Judicial.
VIII - atuar como instituição formadora responsável pela realização dos cursos de conciliação e mediação; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017)
IX - credenciar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituições ou escolas interessadas em oferecer cursos de formação de conciliação e mediação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017)
Parágrafo único. A Academia Judicial poderá celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas, para a efetividade dos programas e projetos pertinentes à formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização intelectual e técnico-profissional dos magistrados e servidores.
Art. 5º A Academia Judicial, dirigida pelo Diretor-Executivo, passa a ter a seguinte estrutura:
I
- Conselho Técnico-Científico;
II
- Conselho Editorial;
III
- Comissão Permanente de Avaliação; e
IV
- Diretoria Executiva.
Art. 6º O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, terá a seguinte composição:
I
- Presidente do Tribunal de Justiça;
II
- 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III
- Corregedor-Geral da Justiça;
IV
- Diretor-Executivo do CEJUR;
V
- Vice-Diretor-Executivo do CEJUR;
VI
- Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial; e
VII
- Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional da Academia Judicial.
VII
- Diretor de Pesquisa da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
VIII
- Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais da Academia Judicial; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
IX
- Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Técnico-Científico, ou na vacância do cargo, passará a exercer a função o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Compete ao Conselho Técnico-Científico:
I
- estabelecer a política institucional relativa à formação, ao aprimoramento e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e servidores; e
II
- fomentar e supervisionar o desenvolvimento das atividades científicas e acadêmicas para a formação e o aprimoramento intelectual e profissional dos magistrados e servidores, visando à melhoria do sistema judiciário.
Art. 8º O Conselho Editorial fica assim constituído:
I
- Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial, como seu Presidente;
II
- Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial;
II
- Diretor de Pesquisa da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
III
- Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional da Academia Judicial;
III
- Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
IV
- 4 (quatro) magistrados, como titulares; e
IV
- 2 (dois) magistrados, como membros titulares; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
V
- 2 (dois) magistrados, como suplentes.
V
- 1 (um) magistrado, como membro suplente. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
§ 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V deste artigo serão indicados pelo Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial, e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V serão indicados pelo Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
§ 2º O Presidente do Conselho Editorial, na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial.
§ 2º O Presidente do Conselho Editorial, se ausente ou impedido, será substituído pelo Diretor de Pesquisa da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:
I
- propor, aprovar e propagar a política editorial do Centro de Estudos Jurídicos;
II
- estabelecer normas de editoração, seleção e edição de textos, bem como garantir o respeito aos direitos autorais;
III
- avaliar e selecionar os trabalhos de conclusão de cursos promovidos ou subsidiados pelo Poder Judiciário catarinense, de graduação e pós-graduação, para publicação;
IV
- avaliar trabalhos artísticos (suplemento cultural, etc.) e científicos dos magistrados, servidores e terceiros, relativos a assuntos de interesse do Poder Judiciário catarinense, visando a sua publicação;
V
- coordenar as atividades de editoração, divulgação e distribuição das obras avaliadas e aprovadas para publicação;
VI
- estabelecer diretrizes para incentivar o surgimento e o desenvolvimento de novas obras científicas;
VII
- buscar parcerias com instituições de ensino público ou privado, objetivando a consecução de seu mister;
VIII
- apreciar e aprovar a aquisição de obras bibliográficas e periódicos para comporem o acervo das bibliotecas e das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina, bem como para distribuição a magistrados; e
IX
- selecionar as obras bibliográficas para inclusão na lista de obras disponíveis aos magistrados, no sistema de registro de preços para aquisição.
Art. 10. A composição e as competências da Comissão Permanente de Avaliação serão definidas em regimento próprio ou pelo Regimento Interno da Academia Judicial.
Art. 11. A Diretoria Executiva terá a seguinte estrutura:
I
- Vice-Diretoria Executiva;
II
- Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos;
III
- Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional; e
III
- Diretoria de Pesquisa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
IV
- Secretaria Executiva.
IV
- Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
V
- Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
VI
- Secretaria Executiva. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
§ 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno.
§ 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Órgão Especial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
§ 2º Os demais cargos de Diretor serão providos mediante indicação feita pelo Diretor-Executivo da Academia Judicial e aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º
São privativos de desembargador os cargos de Diretor-Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial.
§ 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos e de Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional serão providos por magistrados.
§ 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, Diretor de Pesquisa, Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais e Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão serão providos por magistrados. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Art. 12. Compete à Diretoria Executiva:
I
- analisar, encaminhar e deliberar sobre questões pertinentes à Academia Judicial, envolvendo política institucional, orçamentária, de gestão e outros assuntos administrativos relevantes, inclusive a autorização para participação de servidores em eventos de capacitação e aprimoramento;
II
- planejar, organizar e realizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa, observadas a política
e as diretrizes traçadas pelo Conselho Técnico-Científico; e
III
- executar outras atividades correlatas, associadas ao bom funcionamento e aos objetivos da instituição.
Art. 13. Compete à Vice-Diretoria Executiva:
I
- auxiliar a Diretoria Executiva na consecução do disposto nos incisos I a III do art. 12 desta Resolução;
II
- encaminhar à Diretoria Executiva matérias que envolvam política institucional, orçamentária, de gestão e outras de destacada relevância;
III
- solucionar questões administrativas encaminhadas pelo Diretor-Executivo; e
IV
- compor e presidir o Conselho Editorial.
Art. 14. Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos:
I
- planejar, organizar e coordenar as atividades didático-pedagógicas relacionadas com a formação e o aprimoramento técnico e intelectual dos magistrados e servidores, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Técnico-Científico; e
II
- instituir e acompanhar o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes
- NDE.
Parágrafo único. Os Núcleos Docentes Estruturantes serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial.
Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional:
Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
I
- elaborar estudos e implementar ações que assegurem o planejamento, a racionalização, a simplificação e a padronização de rotinas e métodos de trabalho da Academia Judicial; (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
II
- desenvolver outras atividades atinentes à gestão e ao planejamento da Academia Judicial; (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
III
- dirigir e coordenar os Núcleos de Estudos e Pesquisas
- NEP - e os Centros de Capacitação; e
IV
- acompanhar o funcionamento do programa de Residência Judicial. (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Parágrafo único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas e os Centros de Capacitação serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial.
Parágrafo Único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Art. 15-A. Compete à Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais gerir as atividades pedagógicas indicadas pelo Diretor Executivo da Academia Judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Art. 15-B. Compete à Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão desenvolver atividades relacionadas à comunicação interinstitucional e ações de extensão acadêmica. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Art. 16. A Secretaria Executiva, dirigida pelo Secretário-Executivo, fica assim constituída:
I
- Assessoria Técnica;
II
- Secretaria de Assuntos Específicos (FG-1);
III
- Secretaria de Comunicação (FG-3);
IV
- Divisão de Educação:
a)Seção de Apoio à Pesquisa;
b) Seção de Avaliação e Certificação;
c) Seção de Educação a Distância;
d) Seção de Projetos Educacionais;
e) Seção de Secretaria Acadêmica;
V
- Divisão Administrativa:
a) Seção de Cursos e Eventos;
b) Seção de Custeio;
c) Seção de Infraestrutura.
Parágrafo único. O funcionamento, as atividades e as atribuições da Secretaria Executiva serão disciplinados no Regimento Interno da Academia Judicial.
Art. 17. Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Editorial, da Comissão Permanente de Avaliação, do Diretor-Executivo, do Vice-Diretor-Executivo e dos Diretores da Academia Judicial são coincidentes com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.
Art. 18. Os recursos financeiros necessários às atividades do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial serão oriundos dos orçamentos próprios do Tribunal de Justiça, bem como de verbas específicas para aprimoramento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores e de apoio às atividades culturais.
Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 31/2003-TJ, de 17 de dezembro de 2003; 29/2008-TJ, de 17 de setembro de 2008; 6/2010-TJ, de 17 de março de 2010; 20/2010-TJ, de 4 de agosto de
2010; e 64/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011.
Florianópolis, 7 de novembro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(Resolução n. 17/2012-TJ)
Tribunal Pleno
Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR
Academia Judicial
Conselho-Técnico Científico
Diretoria-Executiva
Comissão Permanente de Avaliação
Conselho Editorial
Vice-Diretoria Executiva
Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional
Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos
Centros de Capacitação
Núcleos Docentes Estruturantes
Secretaria Executiva
Assessoria Técnica
Secretaria de Assuntos Específicos
Secretaria de Comunicação
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
SEÇÃO DE APOIO
DE EVENTOS PEDAGÓGICOS
SEÇÃO DE REALIZAÇÃO
Seção de Infraestrutura
Seção de Custeio
Seção de Cursos e Eventos
Divisão Administrativa
Seção de Secretaria Acadêmica
Seção de Projetos Educacionais
Seção de Educação a Distância
Seção de Avaliação e Certificação
Seção de Apoio à Pesquisa
Divisão de Educação
ANEXO ÚNICO
Órgão Especial
Centro de Estudos Jurídicos
Academia Judicial
Conselho
Técnico- Científico
Comissão Permanente de Avaliação
Diretoria Executiva
Conselho
Editorial
Vice-Diretoria Executiva
Diretoria de Pesquisa
Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos
Núcleos Docentes
Estruturantes
Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais
Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão
Secretaria Executiva
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
SEÇÃO DE APOIO
DE EVENTOS PEDAGÓGICOS
SEÇÃO DE REALIZAÇÃO
Secretaria
de Comunicação
Assessoria Técnica
Secretaria de Assuntos Específicos
Seção de Secretaria Acadêmica
Seção de Projetos Educacionais
Seção de Educação a Distância
Seção de Apoio à Pesquisa
Seção de Avaliação e Certificação
Seção de Infraestrutura
Seção de Cursos e Eventos
Seção de Custeio
Divisão Administrativa
Divisão de Educação
(Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)
Versão compilada em 14 de
maio de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:
-
Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017; e
- Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018.
Revogada pelo inciso II do art. 23 da Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022.