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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2012
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Nov 06 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu Nov 15 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1518
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 17/2012-TJ



Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e dá outras providências.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, visando à atualização do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça como universidade corporativa e sua organização, e considerando:



              a avaliação do Conselho Estadual de Educação quando da visita in loco para o seu recredenciamento para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu; e



              o exposto no Processo n. 458173-2012.3,



              RESOLVE:



              Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Tribunal Pleno, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução.



              Art. 1º O Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - CEJUR/TJSC, criado pela Resolução n. 14/1991-TJ, de 9 de outubro de 1991, órgão vinculado diretamente ao Órgão Especial, fica reestruturado e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Parágrafo único. O CEJUR/TJSC fica organizado na forma do Anexo Único desta Resolução.



              Art. 2º O CEJUR/TJSC constitui-se em órgão responsável pelo desenvolvimento humano e profissional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, e tem por finalidade aprimorar o atendimento à sociedade catarinense, garantindo-lhe uma prestação jurisdicional qualificada e eficiente.



              Art. 3º O CEJUR/TJSC fica constituído pela Academia Judicial e sua estrutura.



              Parágrafo único. A representação e as ações executivas do CEJUR/TJSC serão desempenhadas pela Diretoria Executiva da Academia Judicial. 



              Art. 4º Compete à Academia Judicial:



              I - contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da administração da Justiça do Estado de Santa Catarina;



              II - promover a formação, a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização dos magistrados e servidores, mediante a realização de cursos, treinamentos e outros eventos e atividades de aprimoramento técnico e intelectual;



              III - promover a preparação dos juízes em fase de vitaliciamento;



              IV - promover a realização de cursos de formação para ingresso na Magistratura catarinense;



              V - promover estudos destinados à apresentação, pelo Tribunal de Justiça, de sugestões aos demais Poderes para a adoção de medidas ou para a elaboração de normas tendentes à melhoria da prestação jurisdicional;



              VI - incentivar a criação e as atividades dos núcleos de estudos e pesquisas; e



              VII - desenvolver o programa de Residência Judicial.



              VIII - atuar como instituição formadora responsável pela realização dos cursos de conciliação e mediação; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017)



              IX - credenciar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituições ou escolas interessadas em oferecer cursos de formação de conciliação e mediação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017)



              Parágrafo único. A Academia Judicial poderá celebrar convênios com outras entidades públicas e privadas, para a efetividade dos programas e projetos pertinentes à formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização intelectual e técnico-profissional dos magistrados e servidores.



              Art. 5º A Academia Judicial, dirigida pelo Diretor-Executivo, passa a ter a seguinte estrutura:



              I - Conselho Técnico-Científico;



              II - Conselho Editorial;



              III - Comissão Permanente de Avaliação; e



              IV - Diretoria Executiva.



              Art. 6º O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, terá a seguinte composição:



              I - Presidente do Tribunal de Justiça;



              II - 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;



              III - Corregedor-Geral da Justiça;



              IV - Diretor-Executivo do CEJUR;



              V - Vice-Diretor-Executivo do CEJUR;



              VI - Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial; e



              VII - Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional da Academia Judicial.



              VII - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              VIII - Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais da Academia Judicial; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              IX - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente do Conselho Técnico-Científico, ou na vacância do cargo, passará a exercer a função o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.



              Art. 7º Compete ao Conselho Técnico-Científico:



              I - estabelecer a política institucional relativa à formação, ao aprimoramento e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos magistrados e servidores; e



              II - fomentar e supervisionar o desenvolvimento das atividades científicas e acadêmicas para a formação e o aprimoramento intelectual e profissional dos magistrados e servidores, visando à melhoria do sistema judiciário.



              Art. 8º O Conselho Editorial fica assim constituído:



              I - Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial, como seu Presidente;



              II - Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial;



              II - Diretor de Pesquisa da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              III - Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional da Academia Judicial;



              III - Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão da Academia Judicial; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              IV - 4 (quatro) magistrados, como titulares; e



              IV - 2 (dois) magistrados, como membros titulares; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              V - 2 (dois) magistrados, como suplentes.



              V - 1 (um) magistrado, como membro suplente. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              § 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V deste artigo serão indicados pelo Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial, e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 1º Os magistrados referidos nos incisos IV e V serão indicados pelo Vice-Diretor Executivo da Academia Judicial e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              § 2º O Presidente do Conselho Editorial, na sua ausência ou impedimento, será substituído pelo Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos da Academia Judicial.



              § 2º O Presidente do Conselho Editorial, se ausente ou impedido, será substituído pelo Diretor de Pesquisa da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Art. 9º Compete ao Conselho Editorial:



              I - propor, aprovar e propagar a política editorial do Centro de Estudos Jurídicos;



              II - estabelecer normas de editoração, seleção e edição de textos, bem como garantir o respeito aos direitos autorais;



              III - avaliar e selecionar os trabalhos de conclusão de cursos promovidos ou subsidiados pelo Poder Judiciário catarinense, de graduação e pós-graduação, para publicação;



              IV - avaliar trabalhos artísticos (suplemento cultural, etc.) e científicos dos magistrados, servidores e terceiros, relativos a assuntos de interesse do Poder Judiciário catarinense, visando a sua publicação;



              V - coordenar as atividades de editoração, divulgação e distribuição das obras avaliadas e aprovadas para publicação;



              VI - estabelecer diretrizes para incentivar o surgimento e o desenvolvimento de novas obras científicas;



              VII - buscar parcerias com instituições de ensino público ou privado, objetivando a consecução de seu mister;



              VIII - apreciar e aprovar a aquisição de obras bibliográficas e periódicos para comporem o acervo das bibliotecas e das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Santa Catarina, bem como para distribuição a magistrados; e



              IX - selecionar as obras bibliográficas para inclusão na lista de obras disponíveis aos magistrados, no sistema de registro de preços para aquisição.



              Art. 10. A composição e as competências da Comissão Permanente de Avaliação serão definidas em regimento próprio ou pelo Regimento Interno da Academia Judicial.



              Art. 11. A Diretoria Executiva terá a seguinte estrutura:



              I - Vice-Diretoria Executiva;



              II - Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos;



              III - Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional; e



              III - Diretoria de Pesquisa; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              IV - Secretaria Executiva.



              IV - Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              V - Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão; e (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              VI - Secretaria Executiva. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              § 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Tribunal Pleno.



              § 1º Os cargos de Diretor Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial serão providos mediante escolha do Presidente do Tribunal de Justiça e aprovação do Órgão Especial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              § 2º Os demais cargos de Diretor serão providos mediante indicação feita pelo Diretor-Executivo da Academia Judicial e aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça.



              § 3º São privativos de desembargador os cargos de Diretor-Executivo e de Vice-Diretor-Executivo da Academia Judicial.



              § 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos e de Diretor de Pesquisa e Aprimoramento Institucional serão providos por magistrados.



              § 4º Os cargos de Diretor de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos, Diretor de Pesquisa, Diretor de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais e Diretor de Comunicação Institucional e de Extensão serão providos por magistrados. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Art. 12. Compete à Diretoria Executiva:



              I - analisar, encaminhar e deliberar sobre questões pertinentes à Academia Judicial, envolvendo política institucional, orçamentária, de gestão e outros assuntos administrativos relevantes, inclusive a autorização para participação de servidores em eventos de capacitação e aprimoramento;



              II - planejar, organizar e realizar as atividades acadêmica, pedagógica e administrativa, observadas a política e as diretrizes traçadas pelo Conselho Técnico-Científico; e



              III - executar outras atividades correlatas, associadas ao bom funcionamento e aos objetivos da instituição.



              Art. 13. Compete à Vice-Diretoria Executiva:



              I - auxiliar a Diretoria Executiva na consecução do disposto nos incisos I a III do art. 12 desta Resolução;



              II - encaminhar à Diretoria Executiva matérias que envolvam política institucional, orçamentária, de gestão e outras de destacada relevância;



              III - solucionar questões administrativas encaminhadas pelo Diretor-Executivo; e



              IV - compor e presidir o Conselho Editorial.



              Art. 14. Compete à Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos:



              I - planejar, organizar e coordenar as atividades didático-pedagógicas relacionadas com a formação e o aprimoramento técnico e intelectual dos magistrados e servidores, observadas as disposições regimentais e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Técnico-Científico; e



              II - instituir e acompanhar o funcionamento dos Núcleos Docentes Estruturantes - NDE.



              Parágrafo único. Os Núcleos Docentes Estruturantes serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial.



              Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional:



              Art. 15. Compete à Diretoria de Pesquisa: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              I - elaborar estudos e implementar ações que assegurem o planejamento, a racionalização, a simplificação e a padronização de rotinas e métodos de trabalho da Academia Judicial; (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              II - desenvolver outras atividades atinentes à gestão e ao planejamento da Academia Judicial; (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              III - dirigir e coordenar os Núcleos de Estudos e Pesquisas - NEP - e os Centros de Capacitação; e



              IV - acompanhar o funcionamento do programa de Residência Judicial. (Revogado pelo art. 3º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Parágrafo único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas e os Centros de Capacitação serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial.



              Parágrafo Único. Os Núcleos de Estudos e Pesquisas serão regulamentados pelo Regimento Interno da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Art. 15-A. Compete à Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais gerir as atividades pedagógicas indicadas pelo Diretor Executivo da Academia Judicial. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Art. 15-B. Compete à Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão desenvolver atividades relacionadas à comunicação interinstitucional e ações de extensão acadêmica. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



              Art. 16. A Secretaria Executiva, dirigida pelo Secretário-Executivo, fica assim constituída:



              I - Assessoria Técnica;



              II - Secretaria de Assuntos Específicos (FG-1);



              III - Secretaria de Comunicação (FG-3);



              IV - Divisão de Educação:



              a)Seção de Apoio à Pesquisa;



              b) Seção de Avaliação e Certificação;



              c) Seção de Educação a Distância;



              d) Seção de Projetos Educacionais;



              e) Seção de Secretaria Acadêmica;



              V - Divisão Administrativa:



              a) Seção de Cursos e Eventos;



              b) Seção de Custeio;



              c) Seção de Infraestrutura.



              Parágrafo único. O funcionamento, as atividades e as atribuições da Secretaria Executiva serão disciplinados no Regimento Interno da Academia Judicial.



              Art. 17. Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Editorial, da Comissão Permanente de Avaliação, do Diretor-Executivo, do Vice-Diretor-Executivo e dos Diretores da Academia Judicial são coincidentes com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.



              Art. 18. Os recursos financeiros necessários às atividades do Centro de Estudos Jurídicos e da Academia Judicial serão oriundos dos orçamentos próprios do Tribunal de Justiça, bem como de verbas específicas para aprimoramento e aperfeiçoamento de magistrados e servidores e de apoio às atividades culturais.



              Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 31/2003-TJ, de 17 de dezembro de 2003; 29/2008-TJ, de 17 de setembro de 2008; 6/2010-TJ, de 17 de março de 2010; 20/2010-TJ, de 4 de agosto de 2010; e 64/2011-TJ, de 16 de novembro de 2011.



Florianópolis, 7 de novembro de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 17/2012-TJ)



Tribunal Pleno



Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR



Academia Judicial



Conselho-Técnico Científico



Diretoria-Executiva



Comissão Permanente de Avaliação



Conselho Editorial



Vice-Diretoria Executiva



Diretoria de Pesquisa e Aprimoramento Institucional



Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos



Centros de Capacitação



Núcleos Docentes Estruturantes



Secretaria Executiva



Assessoria Técnica



Secretaria de Assuntos Específicos



Secretaria de Comunicação



ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL



SEÇÃO DE APOIO



DE EVENTOS PEDAGÓGICOS



SEÇÃO DE REALIZAÇÃO



Seção de Infraestrutura



Seção de Custeio



Seção de Cursos e Eventos



Divisão Administrativa



Seção de Secretaria Acadêmica



Seção de Projetos Educacionais



Seção de Educação a Distância



Seção de Avaliação e Certificação



Seção de Apoio à Pesquisa



Divisão de Educação



ANEXO ÚNICO



Órgão Especial



Centro de Estudos Jurídicos



Academia Judicial



Conselho Técnico- Científico



Comissão Permanente de Avaliação



Diretoria Executiva



Conselho Editorial



Vice-Diretoria Executiva



Diretoria de Pesquisa



Diretoria de Assuntos Acadêmicos e Pedagógicos



Núcleos Docentes Estruturantes



Diretoria de Formação Inicial da Magistratura e de Projetos Especiais



Diretoria de Comunicação Institucional e de Extensão



Secretaria Executiva



ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL



SEÇÃO DE APOIO



DE EVENTOS PEDAGÓGICOS



SEÇÃO DE REALIZAÇÃO



Secretaria de Comunicação



Assessoria Técnica



Secretaria de Assuntos Específicos



Seção de Secretaria Acadêmica



Seção de Projetos Educacionais



Seção de Educação a Distância



Seção de Apoio à Pesquisa



Seção de Avaliação e Certificação



Seção de Infraestrutura



Seção de Cursos e Eventos



Seção de Custeio



Divisão Administrativa



Divisão de Educação



(Redação dada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018)



Versão compilada em 14 de maio de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução TJ n. 12 de 6 de setembro de 2017; e



- Resolução TJ n. 9 de 2 de maio de 2018.



Revogada pelo inciso II do art. 23 da Resolução TJ n. 7 de 6 de abril de 2022.



 



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