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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2664
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 12 DE 6 DE SETEMBRO DE 2017



Amplia a competência da Academia Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando as atribuições institucionais da Academia Judicial e a necessidade de padronizar e aprimorar o processo de formação de conciliadores e mediadores; e o exposto no SPA n. 17606/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012 passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:



           "Art. 4º.......................................................................................................



           ..................................................................................................................



VIII - atuar como instituição formadora responsável pela realização dos cursos de conciliação e mediação; e



IX - credenciar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituições ou escolas interessadas em oferecer cursos de formação de conciliação e mediação.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017