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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 42
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1709
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 3 DE SETEMBRO DE 2013*

Acrescenta atribuições aos cargos de Analista Administrativo, Analista Jurídico, Assistente Social, Psicólogo e Técnico Judiciário Auxiliar.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência; a implantação da Política Pública Nacional de tratamento adequado dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses, instituída por meio da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; e que a designação de servidores do Poder Judiciário para atuar como conciliadores e mediadores, pela experiência prática e capacitação continuada, tem sido decisiva para assegurar a efetividade na prestação jurisdicional, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n. 501722-2013.0,



           RESOLVE:

           Art. 1º Fica acrescentado às atribuições dos cargos de Analista Administrativo, Analista Jurídico, Assistente Social, Psicólogo e Técnico Judiciário Auxiliar "Atuar como conciliador ou mediador, por designação da autoridade judiciária a que estiver subordinado".



           Parágrafo único. O exercício de função gratificada pelos ocupantes dos cargos especificados no caput deste artigo não impede a atuação como conciliador ou mediador, desde que não haja prejuízo às atribuições que dão origem à gratificação. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 34 de 11 de agosto de 2017)



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



*Versão compilada em 16 de agosto de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 34 de 11 de agosto de 2017.



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