TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2017
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Aug 28 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Aug 31 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2659
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 28 DE AGOSTO DE 2017



 



 



Dispõe sobre a integração da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando as especificações da integração da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos; e o exposto no SPA n. 9822/2016,



 



RESOLVEM:



 



           Art. 1º A Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos fica integrada à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais em 31 de agosto de 2017, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 27 de junho de 2014.



 



           Art. 2º A competência do juiz de direito da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos, definida no art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 19 de julho de 2017, permanece inalterada.



           Art. 3º As atividades relacionadas à tramitação dos processos de competência da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos serão assim distribuídas:



I - à Distribuição do Fórum da comarca de Curitibanos competirá:



           a) recepcionar, protocolizar, digitalizar e cadastrar petições e outros documentos entregues em meio físico (arts. 27, 28 e 30 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013);



b) processar petições iniciais em meio eletrônico (art. 24 da Resolução



Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013); e



           c) administrar a sua conta no Sistema Hermes - malote digital, bem como liberar e categorizar no processo eletrônico respectivo os documentos recebidos por este meio;



           II - ao Cartório da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos competirá:



           a) prestar informações presencialmente e por telefone ao público externo, como apenados e seus familiares, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e autoridades policiais;



           b) digitalizar, liberar no processo eletrônico e categorizar os documentos produzidos pela Vara Regional, tais como certidões, comprovantes de endereço, termos de audiência, etc.;



           c) registrar no histórico de partes os expedientes produzidos pela Vara Regional, bem como sanear históricos não alimentados ou alimentados de maneira precária; 



           d) administrar a conta de correio eletrônico e o malote digital institucionais da Vara Regional;



           e) contatar os estabelecimentos penais; 



           f) administrar o sistema de depósitos judiciais, gerenciando a abertura de subcontas, emissão de guias, juntadas de extratos e emissão de alvarás, sendo responsável por todos os atos necessários para essas atividades; 



           g) exercer outras atividades administrativas determinadas pelo juiz de direito da Vara Regional; e



           h) observar as resoluções que dispuserem sobre as competências das divisões de tramitação remota e as unidades atendidas;



           III - à Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais competirá:



           a) cumprir os expedientes de processos e de procedimentos da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos que tratem de cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado ou em semiaberto;



           b) registrar no histórico de partes os expedientes produzidos pela Divisão de Tramitação Remota; 



           c) administrar a conta de correio do Sistema Hermes - Malote Digital, vinculada à Divisão de Tramitação Remota;



           d) contatar os estabelecimentos penais;



           e) efetuar a juntada de petições e outros documentos recebidos em meio eletrônico (art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013);



           f) digitalizar, liberar no processo eletrônico e categorizar os documentos produzidos pela Divisão de Tramitação Remota;



           g) identificar as peças que acompanharão os mandados; 



           h) exercer outras atividades determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça; e



           i) observar as resoluções que dispuserem sobre as competências das divisões de tramitação remota e as unidades atendidas; e 



           IV - aos oficiais de justiça da comarca de Curitibanos competirá cumprir as atribuições previstas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.



           § 1º Ressalvadas situações especiais, a Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais não prestará atendimento ao público externo, como partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, cabendo tal atividade aos servidores das unidades judiciárias.



           § 2º A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais atuará somente nos processos que tratem de cumprimento de pena no regime fechado ou no semiaberto.



            



Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 31 de agosto de 2017.



 



 



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



 



Des. Ricardo Fontes



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017