Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 42 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 42 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução GP n. 42 de 3 de setembro de 2013.
Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 42 de 3 de setembro de 2013 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. O exercício de função gratificada pelos ocupantes dos cargos especificados no caput deste artigo não impede a atuação como conciliador ou mediador, desde que não haja prejuízo às atribuições que dão origem à gratificação." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE