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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2648
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 11 DE AGOSTO DE 2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução GP n. 42 de 3 de setembro de 2013.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida pelo Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos na sessão ordinária de 25 de julho de 2016; e o exposto no SPA n. 11850/2016,

           RESOLVE:

           Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 42 de 3 de setembro de 2013 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo único:



"Art. 1º ...............................................................................................................



Parágrafo único. O exercício de função gratificada pelos ocupantes dos cargos especificados no caput deste artigo não impede a atuação como conciliador ou mediador, desde que não haja prejuízo às atribuições que dão origem à gratificação." (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



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