Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 8 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 31 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2017, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 e o exposto no Processo Administrativo n. 9123/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2017, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 26 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016, é de:
I - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para cursos da área jurídica e gestão pública; e
II - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para outros cursos correlacionados com as atividades do Poder Judiciário estadual.
Art. 2º Para o exercício de 2017, o valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 28 da Resolução TJ n. 8 de 2 de março de 2016 fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado à instituição de ensino.
Parágrafo único. No caso de cursos de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Direito, o valor da bolsa será 100% (cem por cento) do valor da mensalidade.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques