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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 18 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon May 22 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2587
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 25 DE 18 DE MAIO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 11 de 15 de maio de 2014, que "dispõe sobre a prestação de serviços em regime de cooperação".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de ampliar as hipóteses que autorizam a instituição de regime de cooperação, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n. 14877/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º Passa o art. 1º da Resolução GP n. 11 de 15 de maio de 2014 a vigorar acrescido do seguinte inciso:



"Art. 1º .........................................................................................



.....................................................................................................



III - necessidade de prática de atos processuais, nos casos de impedimento ou suspeição devidamente reconhecidos pela autoridade judiciária em processo judicial, por servidor ocupante do único cargo de assistente social ou de psicólogo vinculado à comarca.



.................................................................................................." (NR)



              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



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