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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2012
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue May 29 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Thu May 31 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1402
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 2/2012-GP/CGJ*



Altera a redação de dispositivos da Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, que dispõe sobre a racionalização dos arquivos das comarcas, sua remessa à Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dá outras providências; acrescenta o § 3º ao art. 3º e revoga o art. 4º e o § 3º do art. 5º da Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ; e suspende o recolhimento de processos nas unidades jurisdicionais até 31 de dezembro de 2013.



              O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Cláudio Barreto Dutra, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Vanderlei Romer, considerando o exposto no Processo n. 459127-2012.5,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Os incisos I e II e o § 5º do art. 2º, o caput do art. 3º e seu § 2º, o § 1º do art. 5º, o inciso I do art. 7º, o caput do art. 8º e seu § 1º, todos da Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 15 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ......................................................................................................



I - para processos não cadastrados no SAJ/PG, confeccionar relação dos autos por caixa, em via única, que deverá ser acondicionada no seu interior e conter o registro:



a) do número da caixa;



b) do número do processo;



c) da classe processual;



d) dos nomes das partes;



e) do nome da comarca; e



f) do nome da vara.



II - para processos cadastrados no SAJ/PG, lançar a movimentação "remessa ao arquivo central" (código 21.32) no referido sistema e emitir uma única relação por caixa, que deverá ser acondicionada no interior da caixa.



..................................................................................................................



§5º Para remeter os processos à Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, dever-se-á confeccionar ofício, em 2 (duas) vias, no qual se registrarão a quantidade de caixas e os respectivos números, a comarca e a vara de origem, para fins de conferência.



Art. 3º Concluída a preparação descrita no art. 2º, o recolhimento do acervo deverá ser requerido por meio de correspondência eletrônica ao endereço ddi.preparotecnico@tjsc.jus.br, na qual será informada a quantidade de caixas e a partir de quando estas poderão ser recolhidas.



..................................................................................................................



§ 2º O transporte do acervo é de responsabilidade da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, e compete à unidade jurisdicional requerente o carregamento e a colocação das caixas no veículo disponibilizado para tal finalidade.



Art. 5º .......................................................................................................



§ 1º Caso a recuperação dos processos deteriorados seja inviável, o Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário deverá oficiar ao Diretor do Foro da comarca ou ao Juiz de Direito em exercício na unidade jurisdicional de origem, e ao Diretor de Documentação e Informações, para que sejam tomadas as providências necessárias à preservação daqueles.



..................................................................................................................



Art. 7º .......................................................................................................



I - para processos não cadastrados no SAJ/PG, a solicitação será feita por meio de correspondência eletrônica ao endereço ddi.localizacao@tjsc.jus.br, na qual deverão constar:



a) o número da solicitação, em ordem crescente;



b) a comarca e a vara de origem;



c) o número da caixa em que se encontra o processo que foi informado na relação referida no inciso I do art. 2º desta Resolução;



d) o número do processo;



e) a classe processual; e



f) os nomes das partes.



..................................................................................................................



Art. 8º Recebida a solicitação de desarquivamento, por meio de correspondência eletrônica ou do SAJ/PG, a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário deverá remeter o processo à unidade jurisdicional solicitante em, no máximo, 10 (dez) dias úteis.



§ 1º Caso os elementos fornecidos pela comarca na correspondência eletrônica referida no inciso I do art. 7º desta Resolução sejam insuficientes para a localização dos autos, a Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário deverá requisitar informações complementares à unidade jurisdicional solicitante, por meio de correspondência eletrônica, a qual interromperá o prazo para remessa, que voltará a ser contado a partir do momento em que forem recebidos novos elementos para a continuidade da busca.



................................................................................................................."



              Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 3º da Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 15 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:



              "Art. 3º.......................................................................................................



              ..................................................................................................................



§ 3º O responsável pelo transporte deverá fazer apenas a contagem das caixas que forem colocadas no veículo. A conferência dos dados indicados no ofício referido no § 5º do art. 2º deverá ser efetuada no momento da entrega na Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário."



              Art. 3º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2013, o recolhimento de processos nas unidades jurisdicionais, salvo em casos de urgência e relevância, mediante autorização do Diretor-Geral Judiciário e do Diretor de Documentação e Informações.



              Parágrafo único. Para subsidiar o processo de tomada de decisão, poderá ser solicitada a realização de diagnóstico da unidade jurisdicional solicitante, pelo Programa de Implantação de Serviços Judiciários.



              Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 4º e o § 3º do art. 5º da Resolução Conjunta n. 6/2008-GP/CGJ, de 15 de dezembro de 2008.



              Florianópolis, 29 de maio de 2012.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



Vanderlei Romer



CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



* Revogada pelo art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 30 de junho de 2015.



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