Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 8 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO
GP N. 9 DE 24 DE MAIO DE 2012
Cria o Serviço de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com base no Processo n. 461941-2012.2 e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Serviço de Atendimento ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado à Ouvidoria Judicial.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário catarinense, o Serviço de Atendimento ao Cidadão de
que trata o inciso I do artigo 9º da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, coordenado e executado pela Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 9 de 15 de fevereiro de 2016)
Art. 2º O recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao
Desembargador Ouvidor Judicial.
Art. 2º O recurso previsto no artigo 15 da Lei n. 12.527, de 18 de
novembro de 2011, será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 9 de 15 de fevereiro de 2016)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 9 de 15 de fevereiro de 2016.
Revogada pelo art. 1º da resolução GP n. 8 de 2 de fevereiro de 2022.