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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 31
Ano: 2003
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Sun Dec 21 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11341
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 31/03 - TJ



Institui a Escola de Serviços Judiciários, vinculada à Academia Judicial



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições e,



           CONSIDERANDO constar, dentre os objetivos da Academia Judicial, a especialização e aperfeiçoamento dos Magistrados em geral e dos Servidores do Poder Judiciário;



           CONSIDERANDO a necessidade de unificar as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário na área de capacitação;



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a Escola de Serviços Judiciários, vinculada à Academia Judicial, cujos objetivos consistem:



           I - promoção de cursos específicos para capacitação de servidores e serventuários da justiça;



           II - elaboração de estudos e implementação de ações objetivando a racionalização e a simplificação dos serviços judiciários;



           III - criação e posterior revisão de manuais de procedimentos a serem adotadas nas diversas áreas de competência da Justiça Estadual.



           Art. 2º A Escola de Serviços Judiciários será coordenada por um Juiz de Direito a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Presidente da Academia Judicial.



           Art. 3º O corpo docente será formado preferentemente por Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual, inclusive aposentados, que ostentem reconhecida capacidade técnica.



           Art. 4° A estrutura organizacional da Escola de Serviços Judiciários será detalhada junto ao Regimento Interno da Academia Judicial.



           Art. 5º Para efetividade dos programas e projetos a serem desenvolvidos, poderá o Tribunal de Justiça firmar convênios com a Escola Superior da Magistratura, com entidades de ensino superior ou instituições congêneres.



           Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 17 de dezembro de 2003.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



Revogada pelo art. 19 da Resolução TJ n. 17 de 7 de novembro de 2012.



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