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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Tue May 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2572
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE ABRIL DE 2017



Altera a Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que "regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de incorporar à legislação interna desta Corte as modificações advindas da Lei n. 17.004, de 22 de setembro de 2016, que alterou a Lei n. 15.327, de 23 de novembro de 2010, bem como o exposto no Processo n. 8223/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica alterado o inciso IX do § 1º do art. 2º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º..........................................................................................



§ 1º ..............................................................................................



.....................................................................................................



IX - os Chefes e Servidores de Cartório das comarcas;



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º O inciso III do art. 6º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:



"Art. 6º..........................................................................................



.....................................................................................................



III - ..............................................................................................



.....................................................................................................



j) comunicação institucional;



k) pagamento de débito do Poder Judiciário decorrente de reconhecimento de direito não implementado em tempo e modo oportuno por ausência de disponibilidade orçamentária e financeira;



l) cobertura de insuficiência financeira do Poder Judiciário, relativa ao Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina; e



m) aquisição, construção, manutenção, reforma e conservação de edificações em caráter complementar aos recursos advindos do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ." (NR)



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



    Des. Torres Marques



    PRESIDENTE

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