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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri May 05 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2576
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 22 DE 2 DE MAIO DE 2017



Altera a Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que "que estabelece parâmetros para a composição da equipe de formadores da Academia Judicial, fixa a retribuição financeira e dá outras providências".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o crescimento da atividade de ensino a distância para a formação e aprimoramento de servidores e magistrados do Poder Judiciário catarinense, a necessidade de revisão e atualização permanentes do material didático utilizado em curso presencial ou a distância e os termos da decisão proferida no Processo Administrativo n. 10723/2017,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fica alterado o inciso XI do art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º ........................................................................................



XI - Conteudista - responsável pela produção e sistematização do material didático para utilização em curso presencial ou a distância;



............................................................................................" (NR)



              Art. 2º Passa o art. 1º da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 a vigorar acrescido do seguinte inciso:



"Art. 1º ........................................................................................



XVII - Revisor de conteúdo - responsável pela revisão e atualização de material didático para utilização em curso presencial ou a distância.



............................................................................................" (NR)



              Art. 3º A Tabela 3 do Anexo Único da Resolução GP n. 18 de 16 de abril de 2015 passa a vigorar com as seguintes modificações:



              
TABELA 3 - ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO

Conteudista

Nível de titulação

Índice

3.1 Não graduado

0,3 por hora-aula

3.2 Graduado

0,5 por hora-aula

3.3 Especialista

0,8 por hora-aula

3.4 Mestre

1,0 por hora-aula

3.5 Doutor

1,3 por hora-aula

Revisor de Conteúdo

3.6 Revisor de Conteúdo

30% do total da carga horária do curso (por revisor contratado)

              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017