Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Consolidada e Revogada por | 16 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 10/2004-GP
Institui Comissão Permanente destinada à organização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o aumento extraordinário do número de ações judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar ações capazes de minimizar o retardamento na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a busca de soluções capazes de prevenir ou restaurar o entendimento entre as partes e a harmonia nas relações individuais e coletivas;
CONSIDERANDO a existência do Instituto da Conciliação como forma eficiente e eficaz de composição de interesses,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente destinada à organização de Mutirões da Conciliação e da Cidadania no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau.
Parágrafo único - A Comissão estará vinculada ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º - A Comissão será presidida por um magistrado, coordenada por um assessor da Presidência e composta ainda por três servidores, todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3º - Incumbe à Comissão planejar e implantar, em caráter definitivo, no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau, as ações concernentes aos Mutirões.
Art. 4º - Cumpre à Comissão apresentar mensalmente ao Presidente do Tribunal de Justiça relatório referente às atividades planejadas e executadas.
Art. 5º - No prazo de 60 (sessenta) dias, a Comissão apresentará programa de trabalho ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de abril de 2004.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE
Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 16 de 31 de março de 2016.