Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 23 | 2011 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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*RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 14/99
Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação na UNISUL de Palhoça.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL , que funcionará à Rua José Salvador Diniz, s/n.º, bairro Ponte do Imaruí, em Palhoça, com competência para processar e julgar os feitos Cíveis e Criminais de competência do Juizado Especial, estabelecidos na Lei n.º 9.099/95.
Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada ao Juízo da 1ª e 2ª Varas da comarca de Palhoça.
Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.
Art. 4º . A Unidade Judiciária de Cooperação terá seu funcionamento regido através de Portaria Conjunta expedida pelos juízes em exercício nas Varas discriminadas no art. 2º.
Art. 5º O Diretor do Foro relotará servidores da 1ª e 2ª Varas para atuarem junto à Unidade Judiciária de Cooperação.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1999.
Presidente
Corregedor-Geral da Justiça
* Revogada pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011.