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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 14
Ano: 1999
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Wed Oct 13 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10332
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 14/99*



Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação na UNISUL de Palhoça.



O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;



           RESOLVEM:



           Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL , que funcionará à Rua José Salvador Diniz, s/n.º, bairro Ponte do Imaruí, em Palhoça, com competência para processar e julgar os feitos Cíveis e Criminais de competência do Juizado Especial, estabelecidos na Lei n.º 9.099/95.



           Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada ao Juízo da 1ª e 2ª Varas da comarca de Palhoça.



           Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.



           Art. 4º . A Unidade Judiciária de Cooperação terá seu funcionamento regido através de Portaria Conjunta expedida pelos juízes em exercício nas Varas discriminadas no art. 2º.



           Art. 5º O Diretor do Foro relotará servidores da 1ª e 2ª Varas para atuarem junto à Unidade Judiciária de Cooperação.



           Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de outubro de 1999.



           Presidente



           Corregedor-Geral da Justiça



* Revogada pelo art. 11 da Resolução TJ n. 23 de 18 de maio de 2011.



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