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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Mon Aug 06 00:00:00 GMT-03:00 2012
Diário da Justiça n.: 1448
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/2012-GP

Regulamenta a participação e certificação nos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça ou outras instituições.



              O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:



              a necessidade de normatização da participação e certificação em cursos ou eventos promovidos pela Academia Judicial em que o magistrado ou servidor participante se encontre no efetivo exercício de suas atividades;



              o exposto no Processo n. 458170-2012.9,



              RESOLVE:



              Art. 1º Para participar dos cursos ou eventos realizados pela Academia Judicial, em parceria com unidades do Tribunal de Justiça ou outras instituições, o magistrado ou servidor deve estar inserido em uma das seguintes hipóteses:



              I - ter o cargo/função incluído como público-alvo, ou cuja natureza ou atribuições sejam compatíveis com o conteúdo programático do curso ou evento;



              II - ser indicado pelo superior hierárquico ao qual está subordinado; ou



              III - ser convocado ou convidado pela Academia Judicial.



              § 1º As inscrições para participação nos cursos ou eventos ocorrerão no sítio da internet da Academia Judicial, mesmo nos casos de indicação, convocação ou convite.



              § 2º O magistrado ou servidor não poderá se inscrever para participar dos cursos ou eventos quando estiver usufruindo de período de férias, licenças ou outros afastamentos legais, salvo em cursos na modalidade a distância, exceto nos seguintes casos:



              I - se interromper o gozo de férias ou licença-prêmio; ou



              II - se a participação for sem ônus para o Poder Judiciário, com exceção da inscrição, que poderá ser paga.



              § 3º Nas situações previstas nos incisos I e III deste artigo, o servidor é responsável pela cientificação ao seu superior hierárquico sobre sua participação em curso ou evento, e fica sujeito às penalidades previstas na legislação vigente no caso de descumprimento. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 4º O magistrado ou servidor poderá atuar apenas como ouvinte nos cursos ou eventos, desde que autorizado pelo Chefe da Divisão de Educação, sem quaisquer despesas para o Poder Judiciário, e emitida declaração de participação assinada pelo Secretário-Executivo da Academia Judicial se houver interesse do participante. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 2º O magistrado ou servidor deverá obedecer os seguintes percentuais mínimos de frequência no curso ou evento:



              I - 100% (cem por cento) nos cursos ou eventos com carga horária de até 16 (dezesseis) horas-aula; e



              I - 90% (noventa por cento) nos cursos ou eventos com carga horária de até 16 (dezesseis) horas-aula; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              II - 90% (noventa por cento) nos cursos ou eventos com carga horária superior a 16 (dezesseis) horas-aula.



              II - 80% (oitenta por cento) nos cursos ou eventos com carga horária superior a 16 (dezesseis) horas-aula. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 1º Será permitida uma tolerância máxima para entrada tardia ou saída antecipada de apenas 15 (quinze) minutos, contados do horário de início ou do término do curso ou evento.



              § 1º Será permitida uma tolerância máxima para entrada tardia, no período matutino e vespertino, diariamente, de apenas 15 (quinze) minutos, contados do horário de início do curso ou evento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 2º Será considerada falta se os prazos previstos no parágrafo anterior não forem cumpridos.



              Art. 3º Para o abono de eventuais faltas, o magistrado ou servidor deverá apresentar à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial justificativa, em até 3 (três) dias úteis, após o término do curso ou evento.



              Art. 3º Para o abono de eventuais faltas, o magistrado ou servidor deverá apresentar à Academia Judicial justificativa, em até 3 (três) dias úteis, após o término do curso ou evento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 1º Serão consideradas como justificativa para abono de faltas:



              I - a enfermidade do participante ou de pessoa com quem conviva sob o mesmo teto, atestada por documento médico;



              II - a realização de atividade laboral inadiável e não prevista em que a presença do magistrado ou servidor seja imprescindível, comprovada por certidão ou documento emitido pelo superior hierárquico;



              III - o falecimento do cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau; e



              IV - convocação judicial.



              § 2º As demais justificativas, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, serão analisadas pela Secretaria Executiva da Academia Judicial.



              § 2º As justificativas previstas nos incisos I a IV deste artigo serão apreciadas pela Seção de Cursos e Eventos, e as demais justificativas, acompanhadas dos documentos comprobatórios dos fatos alegados, serão analisadas pela Secretaria Executiva da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 3º Faculta-se ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de eventual pedido de reconsideração, o qual será apreciado pela Diretoria-Executiva.



              § 3º Faculta-se ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão tomada, para apresentação de eventual pedido de reconsideração ao órgão responsável pela decisão originária, que poderá revê-la, ou submetê-la, em grau de recurso, à apreciação da Diretoria Executiva, por meio da Secretaria Executiva. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 4º A desistência de participação do magistrado ou servidor deverá ser comunicada à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de início do curso ou evento, e pode o prazo referido ser reduzido no caso de força maior, conforme avaliação da Academia Judicial.



              Art. 4º A desistência de participação do magistrado ou servidor deverá ser comunicada à Academia Judicial com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de início do curso ou evento, acompanhada da devida justificativa, que, analisada, poderá ser aceita ou não, além da indicação de substituto, sempre que possível, e pode o prazo referido ser reduzido no caso de força maior, conforme avaliação da Academia Judicial. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Parágrafo único. No caso de servidor, a comunicação deverá estar acompanhada da ciência do superior hierárquico.



              Parágrafo único. No caso de servidor, a comunicação deverá ser feita por meio de correio eletrônico (e-mail), com cópia ao superior hierárquico, para que este tenha ciência da decisão e a Academia Judicial conhecimento da notificação ao superior, a fim de que este se manifeste sobre a solicitação se assim entender necessário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 5º O certificado de participação no curso ou evento somente será fornecido ao magistrado ou servidor que:



              I - cumprir os percentuais mínimos de frequência previstos;



              II - for considerado aprovado após a realização de todas as avaliações previstas no curso ou evento, quando houver; e



              III - efetuar a avaliação do curso ou evento.



              § 1º Somente haverá expedição de certificado de participação se o curso ou evento tiver carga horária igual ou superior a 6 (seis) horas-aula.



              § 2º O certificado de participação será disponibilizado em meio digital, no sítio da internet da Academia Judicial, ou encaminhado em meio impresso pela Seção responsável da Academia Judicial.



              § 2º O certificado de participação será disponibilizado em meio digital, no sítio da Academia Judicial, ou encaminhado em meio impresso pela seção responsável, quando realizado em parceria com unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou outras instituições. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 6º O magistrado ou servidor ficará impedido de participar de qualquer curso ou evento realizado ou autorizado pela Academia Judicial, pelo prazo de 6 (seis) meses, e obrigado a restituir ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina todas as despesas com a sua participação no curso ou evento quando:



              Art. 6º O magistrado ou servidor ficará impedido de participar de qualquer curso ou evento realizado ou autorizado pela Academia Judicial, pelo prazo de 6 (seis) meses, e obrigado a restituir ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina o valor correspondente a 10% (dez por cento) do nível 1, referência "A", da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, a título de ressarcimento pelas despesas realizadas em face da inclusão de seu nome em curso ou evento quando: (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              I - não cumprir com os percentuais mínimos de frequência previstos para o curso ou evento, exceto se deferido o abono de faltas previsto no art. 3º, hipótese em que arcará apenas com os efeitos do impedimento com relação ao prazo de 6 (seis) meses;



              I - não cumprir com os percentuais mínimos de frequência previstos para o curso ou evento, exceto se deferido o abono de faltas previsto no art. 3º; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              II - for considerado reprovado no curso ou evento;



              III - não comunicar à Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial a desistência da participação no curso ou evento no prazo previsto no artigo 4º.



              III - não comunicar à Academia Judicial a desistência da participação no curso ou evento no prazo previsto no art. 4º, exceto quando indicar substituto que efetivamente participe do curso ou evento. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              § 1º A restituição será feita nos termos do art. 95, caput, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



              § 1º A Academia Judicial providenciará a instauração do devido processo administrativo para ressarcimento dos valores referidos no caput deste artigo, nos termos da legislação vigente.



              § 2º As diárias deverão ser devolvidas pelo magistrado ou servidor em uma única vez, à época da correspondente prestação de contas, à Diretoria de Orçamento e Finanças - DOF -, no prazo previsto na legislação vigente, ou, se assim não proceder o responsável, os valores deverão ser encaminhados pela DOF à Diretoria de Recursos Humanos - DRH - para devolução em folha de pagamento.



              § 3º Os termos deste artigo aplicam-se para os cursos na modalidade a distância.



              § 3º Os termos deste artigo aplicam-se também, no que couber, aos cursos na modalidade a distância. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 7º É considerado de efetivo exercício do cargo/função e computada como hora trabalhada o período em que o magistrado ou servidor estiver afastado para participar de curso ou evento realizado pela Academia Judicial, nos termos desta Resolução.



              Art. 8º O servidor poderá, durante a sua jornada de trabalho, acessar o ambiente virtual de aprendizagem, por um período não superior a uma hora diária, até o limite de horas previsto para realização do curso no qual esteja inscrito, observados o período de sua realização, a prévia ciência da chefia imediata e a conveniência do serviço.



              Parágrafo único. A participação e/ou acompanhamento de evento por webconferência, durante a jornada de trabalho, quando autorizada ou parte integrante de curso ou evento no qual o servidor esteja inscrito, dar-se-á pelo período de sua realização.



              Art. 9º O magistrado ou servidor que não cumprir com o prazo previsto no art. 9º, II, da Resolução n. 4/2007-Cejur, de 26 de abril de 2007, ficará impedido, pelo prazo de 6 (seis) meses, de participar de outros cursos realizados pela Academia Judicial ou de apresentar novos pedidos individuais para participar de eventos externos.



              Art. 10. Aplicam-se os termos desta Resolução a todo aquele que, não pertencendo ao Quadro de Pessoal, estiver a serviço do Poder Judiciário.



              Art. 10. Aplicam-se os termos desta Resolução, no que couber, a todo aquele que, não pertencendo ao Quadro de Pessoal, estiver a serviço do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013)



              Art. 11. Os casos não previstos nesta Resolução serão analisados pela Diretoria-Executiva da Academia Judicial.



              Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 31 de julho de 2012.



      Cláudio Barreto Dutra

      PRESIDENTE

Versão compilada em 14 de junho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 8 de 1º de fevereiro de 2013.



Revogada pelo art. 26 da Resolução GP n. 55 de 10 de dezembro de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017