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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Sim
Número: 79
Ano: 2007
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Wed Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 251
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 79/2007-TJ



Altera o Ato Regimental n. 76/2006-TJ, que instituiu o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Litígios e dá outras providências.



           O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de adequar as normas que instruem o Conselho Gestor, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ passa a ter a seguinte redação:



"Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos com a finalidade de estabelecer políticas, fixar diretrizes, planejar e orientar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Casas da Cidadania e demais programas voltados à cidadania e à solução não adversarial de conflitos, dentre os quais os de Mediação Familiar e de Infância e Juventude, de Mutirão da Conciliação e de Conciliação no Segundo Grau de Jurisdição". (NR)



           Art. 2º Acrescenta os incisos IX, X e XI, e o § 5º, ao art. 2º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ. 



           [...]



"IX - o Juiz Agrário;



"X - o Coordenador Pedagógico da Escola dos Serviços Judiciários da Academia Judicial;



"XI - o Coordenador do Núcleo de Estudos da Infância e Juventude da Academia Judicial.



[...]



"§ 5º Poderão participar, como convidados para as sessões do Conselho, com direito a manifestação, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina e do Ministério Público, especialmente designados pelas Instituições respectivas". (Revogado pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 138 de 6 de abril de 2016)



           Art. 3º O inciso VI do art. 4º do Ato Regimental n. 76/2006-TJ passa a ter a seguinte redação:



"VI - autorizar a instalação de órgãos ou programas conciliatórios, de forma descentralizada, em municípios e distritos que compõem as comarcas, bem como em bairros do município-sede e entidades de ensino superior, até mesmo de forma itinerante, tais como os Postos Avançados de Conciliação e as Unidades Judiciárias Avançadas;"



           Art. 4º O art. 6º e incisos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ passam a ter a seguinte redação:



"Art. 6º O Desembargador Coordenador da área da Justiça e da Cidadania do Conselho da Administração do Tribunal de Justiça responderá pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais, competindo-lhe:



I - promover e presidir o Fórum Estadual dos Juizados Especiais, a servir de uniformizador dos procedimentos e do entendimento das Turmas de Recursos e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; 



II - propor a instalação de órgãos ou programas conciliatórios, de forma descentralizada, em municípios e distritos que compõem as comarcas, bem como em bairros do município-sede, até mesmo de forma itinerante;



III - propor a redação, ou possíveis alterações, do Regimento Interno das Turmas de Recursos e dos Juizados Especiais;



IV - representar o Conselho Gestor, participando e votando na Plenária e nos Grupos de Trabalho do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) e nos programas e projetos desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);



V - sugerir ao Conselho Gestor a descentralização de suas atividades por meio da criação de núcleos regionais; e 



VI - exercer quaisquer outras atribuições delegadas pelo Conselho Gestor." (NR)



           Art. 5º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação. 



           Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 18 de julho de 2007.



Des. Pedro Manoel Abreu



PRESIDENTE



Revogado parcialmente pelo art. 2º do Ato Regimental TJ n. 138 de 6 de abril de 2016.



Revogado pelo art. 6º do Ato Regimental TJ n. 156, de 1º de novembro de 2017.



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