Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 30 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 1/2010-TJ
Dispõe sobre a eliminação e reciclagem de documentos judiciais que compõem autos de agravo de instrumento, agravo em execução penal, mandado de segurança, habeas corpus, conflito ou exceção de competência e impugnação ao valor da causa, com trânsito em julgado, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a
proposta de eliminação e reciclagem de documentos judiciais apresentada pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos - CGDA,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a eliminação e reciclagem de peças de autos judiciais das classes processuais agravo de instrumento, agravo em execução penal, mandado de segurança, habeas corpus, conflito ou exceção de competência e impugnação ao valor da causa, após o respectivo trânsito em julgado.
§ 1º A eliminação restringir-se-á às cópias reprográficas das peças de processo judicial, juntadas para instrução do recurso, de incidente, de exceção ou de conflito.
§ 2º Serão preservados os documentos e as petições originais, bem assim as decisões proferidas em grau de recurso especial e extraordinário.
§ 3º Cumpre ao setor responsável pela eliminação das peças processuais registrar a respectiva ocorrência, de forma sucinta, com indicação numérica
das folhas retiradas dos autos.
§ 4º Os agravos de instrumento convertidos em agravo retido receberão o mesmo tratamento, providenciando-se o imediato descarte das peças reproduzidas para fins de eliminação.
Art. 2º A eliminação das peças dos processos judiciais, a que alude o art. 1º, dispensa a publicação de edital para ciência das partes, porque restrito o descarte às cópias reprográficas.
Art. 3º Observados os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, a eliminação da massa dos documentos descartados dar-se-á por meio de fragmentação manual ou mecânica.
§ 1º O material oriundo da fragmentação será doado a entidades assistenciais sem fins lucrativos, ouvido o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos.
§ 2º Autorizada a doação, cumprirá ao Chefe de Divisão de Arquivos e Memória do Judiciário proceder à entrega do material, do que, deverá lavrar termo circunstanciado.
Art. 4º Os casos omissos e os incidentes que surgirem no cumprimento desta Resolução deverão ser resolvidos pelo Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e, havendo necessidade, encaminhados à deliberação do Tribunal Pleno.
Art. 5º O processo de eliminação e reciclagem dos documentos aptos ao descarte iniciar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Resolução e deverá encerrar-se nos 60 (sessenta) dias subsequentes.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2010.
Volnei Ivo Carlin
.DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e
* Revogada pelo art. 16 da Resolução TJ n. 30 de 3 de dezembro de 2014.