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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2005
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 18 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Fri May 27 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11677
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 02/05 - TJ



           Disciplina a competência e instalação do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial Criminal.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, em observância aos artigos 5º e 6º da Lei Complementar n.º 224, de 10 de janeiro de 2002,



           CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Cível e Criminal, da comarca da Capital, ambos criados pelas Leis Complementares n. 224 e 230/2002, respectivamente, vêm funcionando em regime de exceção, por força de diversas Resoluções, com competência para o processamento e julgamento dos feitos relacionados à Lei n. 9.099/95;



           CONSIDERANDO que os custos da instalação das novas Unidades serão reduzidos, posto que consistentes na prática em efetivar situação de fato já existente, já que ambos funcionam em dependências próprias e contam com equipamentos de informática e mobiliário correspondentes aparelhando as instalações;



           CONSIDERANDO que a implementação dos Juizados atenderá aos anseios da sociedade;



           RESOLVE:



           Art. 1º Implementar os Juizados Especiais Cível e Criminal, da comarca da Capital, com competência "para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau"(art. 98, da CF).



           § 1º São providos 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial.



           Art. 2º A data da instalação das referidas Unidades será definida por ato da presidência do Tribunal.



           Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições supervisionará as novas Unidades.



           Art. 4º Ficam convalidadas as disposições constantes das diversas Resoluções que tratam da matéria. (Revogado pelo art. 9º da Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011)



           Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, devendo-se dar conhecimento ao Procurador-Geral de Justiça e ao Presidente da OAB de Santa Catarina.



           Florianópolis, 18 de maio de 2005



           DESEMBARGADOR JORGE MUSSI



           PRESIDENTE



           DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA



           CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



*Revogada parcialmente pelo art. 9º da Resolução TJ n. 4 de 6 de abril de 2011



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