Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 8 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
*RESOLUÇÃO N.
7/2013-CM
Altera a redação do § 6º
do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n.
2013.900052-0,
RESOLVE:
Art.
1º O § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010,
com redação dada pelo art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º
As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado no segundo semestre, o qual poderá ser compensado até o término do primeiro semestre do exercício subsequente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a sua retribuição em pecúnia. (NR)"
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013.
Florianópolis,
31 de outubro de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE
* Revogada pela Resolução CM n. 8 de 11 de julho de 2016.