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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 7
Ano: 2013
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Oct 30 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Thu Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1754
Página: 128
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 7/2013-CM*


Altera a redação do § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.


         O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2013.900052-0,


         RESOLVE:


         Art. 1º O § 6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, com redação dada pelo art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º ..................................................................................................................


..............................................................................................................................


§ 6º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado no segundo semestre, o qual poderá ser compensado até o término do primeiro semestre do exercício subsequente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a sua retribuição em pecúnia. (NR)"


         Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 3º da Resolução n. 2/2013-CM, de 23 de maio de 2013.


              Florianópolis, 31 de outubro de 2013.


Cláudio Barreto Dutra


PRESIDENTE


* Revogada pela Resolução CM n. 8 de 11 de julho de 2016.


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