Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 8 | 2016 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
*RESOLUÇÃO CM N.
17 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera o § 3º e revoga o § 6º, ambos do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2014.900038-8, em sessão realizada no dia
10 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §
3º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º
A compensação poderá se dar nos dias imediatamente anteriores ou posteriores às férias, recesso forense, feriados e de período de plantão em sequência, devendo ser observado, a cada 30 (trinta) dias, o limite de 5 (cinco) dias de folga, em separado ou consecutivas, atentando-se, ainda, ao máximo de 7 (sete) dias de afastamento, na hipótese de emenda com finais de semana e feriados." (NR)
Art. 2º Revogar o §
6º do art. 6º da Resolução n. 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010.
Art.
3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Torres Marques
.PRESIDENTE e.e
* Revogada pela Resolução CM n. 8 de 11 de julho de 2016.