Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 42 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 42 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 13 DE MARÇO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar a composição do Conselho de Administração do Sidejud; e o exposto no SPA n. 6960/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 7º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ......................................................................................................
..................................................................................................................
II - o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;
........................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques