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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2544
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 13 DE 13 DE MARÇO DE 2017


Altera a Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de ajustar a composição do Conselho de Administração do Sidejud; e o exposto no SPA n. 6960/2017,


           RESOLVE:


           Art. 1º O inciso II do art. 7º da Resolução GP n. 42 de 26 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º ......................................................................................................


..................................................................................................................


II - o Secretário-Geral do Tribunal de Justiça;


........................................................................................................."(NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Des. Torres Marques


    PRESIDENTE

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