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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Fri Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2532
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017


Institui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre sua composição, competência e funcionamento.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos que apuram faltas administrativas cometidas por agentes públicos; e a decisão proferida no Processo Administrativo n. 486243-2012.0,


           RESOLVE:


           Art. 1º Fica instituída na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, vinculada ao Gabinete da Presidência, a Comissão Permanente de Processo Disciplinar.


           Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar tem como atribuições instruir as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares de competência do Presidente deste Tribunal e desempenhar outras atividades correlatas.


           Art. 3º A Comissão Permanente de Processo Disciplinar será composta de 3 (três) servidores designados pelo Presidente desta Corte entre os agentes públicos efetivos lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça ocupantes do cargo de Analista Jurídico ou do cargo de Analista Administrativo.


           Parágrafo único. Os servidores designados atuarão em regime de dedicação exclusiva, não farão jus a percepção de vantagem pecuniária pelo exercício da função e não poderão exercer cargo comissionado durante o período em que estiverem vinculados à Comissão.


           Art. 4º Na portaria de instauração de cada sindicância e de cada processo administrativo disciplinar serão indicados os nomes dos membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar que ficarão responsáveis por presidir e secretariar os trabalhos.


           Art. 5º Ficam excluídos da atuação da Comissão Permanente de Processo Disciplinar os procedimentos disciplinares em curso na data da publicação desta resolução, bem como aqueles instaurados por ato do Corregedor-Geral da Justiça ou de Juízes de Direito.


           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017