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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Jun 17 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1893
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 12 DE JUNHO DE 2014.


Altera o art. 3º da Resolução GP n. 22, de 2 de abril de 2013, que institui o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer, transforma a Seção de Análise e Controle de Recursos Repetitivos da Diretoria de Recursos e Incidentes em Seção de Análise e Baixa dos Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores, e define as atribuições desses setores.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 482104-2012.1,


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 3º da Resolução GP n. 22, de 2 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º A execução das atividades previstas no art. 2º desta Resolução será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, bacharel em Direito, denominado Coordenador do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer.


§ 1º Será designado servidor ocupante de cargo efetivo, subordinado ao Coordenador, para gerenciar a execução das atividades de cunho cartorário desempenhadas no Nurer, tais como:


I - recebimento e remessa de processos;


II - juntada de petições;


III - lançamento de movimentações no Sistema de Automação da Justiça - SAJ;


IV - cumprimento de despachos;


V - outras atividades correlatas.


§ 2º O servidor designado nos termos do § 1º deste artigo receberá a denominação de Secretário do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - Nurer." (NR)


              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


*Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 17 de 31 de março de 2016.


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