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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 61
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 09 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Thu Nov 10 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1279
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 61/2011-TJ



Altera o art. 1º da Resolução n. 18/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, que transfere para o dia 14 de novembro de 2011, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Tribunal Pleno, considerando a alteração introduzida no parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 1/2010-CM, de 8 de março de 2010, pelo art. 1º da Resolução n. 9/2011-CM, de 12 de setembro de 2011,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 18/2011-TJ, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



§ 1º No dia 8 de dezembro de 2011, o expediente no foro judicial será normal.



§ 2º Nos dias 14 de novembro e 8 de dezembro de 2011, o expediente no foro extrajudicial será normal.



§ 3º No dia 14 de novembro de 2011, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010." (NR)



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



               



              Florianópolis, 10 de novembro de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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