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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 17
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 14 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Jul 16 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1913
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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É revogada por 24 2016 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 14 DE JULHO DE 2014*


Altera a Resolução n. 24/2006-GP, de 6 de setembro de 2006, que instituiu o Programa Justiça Presente.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, considerando a deliberação do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e o exposto no Processo n. 550482-2014.1,


           RESOLVE:


           Art. 1º O artigo 3º da Resolução n. 24/2006-GP, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º O juiz de plantão na circunscrição responderá pela Unidade Volante da Justiça Presente.


§ 1º Na comarca da Capital, que possui duas escalas de plantão, cível e criminal, caberá ao magistrado integrante desta última o exercício das atribuições no Programa Justiça Presente.


§ 2º O servidor judicial será designado pelo Diretor do Foro, podendo ser aquele também escolhido para prestar serviço, naquele período, no plantão judicial." (NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Florianópolis, 14 de julho de 2014.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


*Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 17 de 14 de julho de 2014.


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