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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 52
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Oct 30 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Nov 02 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2467
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 52 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016


Concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto nos Autos n. 5582/2016,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica concedido subsídio de Assistência Médico-Social aos servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 500,00 (quinhentos reais).


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016.


       Des. Torres Marques


       PRESIDENTE


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