Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 22 | 2017 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 42 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 9 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 22 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 43 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 52 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
Concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto nos Autos n. 5582/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido subsídio de Assistência Médico-Social aos servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE