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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2016
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Thu Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2468
Página: 2-7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



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RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016


Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2016.900059-6,


           RESOLVE:


           Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam o art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 156, de 15 de maio de 1997 e o art. 1º da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002 fica atualizado para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos).


           Art. 2º Ficam atualizados para R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), respectivamente, os valores estabelecidos no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 217, de 29 de dezembro de 2001.


           Art. 3º O valor constante no art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).


           Art. 4º Os valores fixados no art. 3º da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma lei complementar, ficam atualizados para R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).


           Art. 5º Ficam atualizados para R$ 33,00 (trinta e três reais) os valores constantes nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 4 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação estabelecido no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e o valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambas integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mais R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.


           Art. 7º Ficam atualizados para R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; na Nota, alínea c ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 101,40 (cento e um reais e quarenta centavos).


           Art. 9º Ficam atualizados para R$ 50,65 (cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 10. Ficam atualizados para R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 11. O valor determinado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 3,05 (três reais e cinco centavos).


           Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) mais R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) por folha excedente.


           Art. 13. Ficam atualizados para R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) os valores referidos no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 14. Os valores constantes no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar Estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos), pela primeira folha, mais R$ 9,30 (nove reais e trinta centavos) por folha excedente.


           Art. 15. O valor fixado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar Estadual n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos).


           Art. 16. O valor constante na 2ª Nota, do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).


           Art. 17. O valor da certidão constante no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) mais R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) por folha excedente.


           Art. 18. O valor determinado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).


           Art. 19. Ficam atualizados para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) os valores estabelecidos no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


           Art. 20. Os valores constantes no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 66,00 (sessenta e seis reais).


           Art. 21. O valor referido no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 94,30 (noventa e quatro reais e trinta centavos).


           Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão referido no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, em R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) mais R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) por folha excedente.


           Art. 23. O valor constante no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 119,00 (cento e dezenove reais).


           Art. 24. O valor referido no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 dezembro de 2002, alterado pela Lei Complementar Estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 78,65 (setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).


           Art. 25. O valor constante no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 127,05 (cento e vinte e sete reais e cinco centavos).


           Art. 26. O valor referido no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos).


           Art. 27. O valor constante no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 228,60 (duzentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).


           Art. 28. O valor referido na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 99,00 (noventa e nove reais).


           Art. 29. Os valores constantes nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos).


           Art. 30. O valor referido no número 9, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrante da Lei Complementar Estadual n. 563, de 11 de janeiro de 2012, fica estabelecido em R$ 0,35 (trinta e cinco centavos).


           Art. 31. Os valores constantes nos números 6 e 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, alterados pela Lei Complementar Estadual n. 619, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 66,30 (sessenta e seis reais e trinta centavos).


           Art. 32. O valor referido no número 7, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; integrante da Lei Complementar Estadual n. 620, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 3,10 (três reais e dez centavos).


           Art. 33. Os valores constantes no item 11, II, III, IV e V, da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar Estadual n. 622, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 63.461,58 (sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos); de R$ 63.461,59 (sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos) até R$ 126.923,15 (cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e três reais e quinze centavos); de R$ 126.923,16 (cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos) até R$ 380.769,25 (trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos); e a partir de R$ 380.769,26 (trezentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), respectivamente.


           Art. 34. Os anexos de 1 a 7 da Lei Complementar Estadual n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e o anexo 8 da Lei Complementar Estadual n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos anexos desta resolução.


           Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


ANEXO 1
         
N. Valor do ato Emolumentos

R$


1    até  10.153,85  101,54
2  10.153,86 a  12.692,31  114,23
3  12.692,32 a  13.961,54  132,00
4  13.961,55 a  15.230,77  144,69
5  15.230,78 a  16.500,00  157,38
6  16.500,01 a  17.769,23  170,08
7  17.769,24 a  19.038,46  182,77
8  19.038,47 a  20.307,69  195,46
9  20.307,70 a  21.576,92  208,15
10  21.576,93 a  22.846,15  220,85
11  22.846,16 a  24.115,38  233,54
12  24.115,39 a  25.384,62  246,23
13  25.384,63 a  26.653,85  258,92
14  26.653,86 a  27.923,08  271,62
15  27.923,09 a  29.192,31  284,31
16  29.192,32 a  30.461,54  297,00
17  30.461,55 a  33.000,00  317,31
18  33.000,01 a  35.538,46  342,69
19  35.538,47 a  38.076,92  368,08
20  38.076,93 a  40.615,38  393,46
21  40.615,39 a  43.153,85  418,85
22  43.153,86 a  45.692,31  444,23
23  45.692,32 a  48.230,77  469,62
24  48.230,78 a  50.769,23  495,00
25  50.769,24 a  53.307,69  520,38
26  53.307,70 a  55.846,15  545,77
27  55.846,16 a  58.384,62  571,15
28  58.384,63 a  60.923,08  596,54
29  60.923,09 a  63.461,54  621,92
30  63.461,55 a  66.000,00  647,31
31  66.000,01 a  68.538,46  672,69
32  68.538,47 a  71.076,92  698,08
33  71.076,93 a  73.615,38  723,46
34  73.615,39 a  76.153,85  748,85
35  76.153,86 a  78.692,31  774,23
36  78.692,32 a  81.230,77  799,62
37  81.230,78 a  83.769,23  825,00
38  83.769,24 a  86.307,69  850,38
39  86.307,70 a  88.846,15  875,77
40  88.846,16 a  91.384,62  901,15
41  91.384,63 a  93.923,08  926,54
42  93.923,09 a  96.461,54  951,92
43  96.461,55 a  99.000,00  977,31
44  99.000,01 a  101.538,46  1.002,69
45  101.538,47 a  104.076,92  1.028,08
46  104.076,93 a  106.615,38  1.053,46
47  106.615,39 a  109.153,85  1.078,85
48  109.153,86 a  111.692,31  1.104,23
49  111.692,32 a  114.230,77  1.129,62
50  114.230,78 a  116.769,23  1.155,00
51  116.769,24 a  119.307,69  1.180,38
52  119.307,70 a  121.846,15  1.205,77
53  121.846,16 a  124.384,62  1.231,15
54  124.384,63 a  126.923,08  1.256,54
55  126.923,09 a  129.461,54  1.281,92
56  129.461,55 a  132.000,00  1.307,31
57  acima de    132.000,00  1.320,00
ANEXO 2
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  12.692,31  50,77
2  12.692,32 a  15.230,77  55,85
3  15.230,78 a  17.769,23  66,00
4  17.769,24 a  20.307,69  76,15
5  20.307,70 a  22.846,15  86,31
6  22.846,16 a  25.384,62  96,46
7  25.384,63 a  27.923,08  106,62
8  27.923,09 a  30.461,54  116,77
9  30.461,55 a  33.000,00  126,92
10  33.000,01 a  35.538,46  137,08
11  35.538,47 a  38.076,92  147,23
12  38.076,93 a  43.153,85  162,46
13  43.153,86 a  48.230,77  182,77
14  48.230,78 a  53.307,69  203,08
15  53.307,70 a  58.384,62  223,38
16  58.384,63 a  63.461,54  243,69
17  63.461,55 a  68.538,46  264,00
18  68.538,47 a  73.615,38  284,31
19  73.615,39 a  78.692,31  304,62
20  78.692,32 a  83.769,23  324,92
21  83.769,24 a  88.846,15  345,23
22  88.846,16 a  93.923,08  365,54
23  93.923,09 a  99.000,00  385,85
24  99.000,01 a  104.076,92  406,15
25  104.076,93 a  109.153,85  426,46
26  109.153,86 a  114.230,77  446,77
27  114.230,78 a  119.307,69  467,08
28  119.307,70 a  124.384,62  487,38
29  124.384,63 a  129.461,54  507,69
30  129.461,55 a  134.538,46  528,00
31  134.538,47 a  142.153,85  553,38
32  142.153,86 a  149.769,23  583,85
33  149.769,24 a  157.384,62  614,31
34  157.384,63 a  165.000,00  644,77
35  165.000,01 a  172.615,38  675,23
36  172.615,39 a  180.230,77  705,69
37  180.230,78 a  187.846,15  736,15
38  187.846,16 a  195.461,54  766,62
39  195.461,55 a  203.076,92  797,08
40  203.076,93 a  210.692,31  827,54
41  210.692,32 a  218.307,69  858,00
42  218.307,70 a  225.923,08  888,46
43  225.923,09 a  233.538,46  918,92
44  233.538,47 a  241.153,85  949,38
45  241.153,86 a  248.769,23  979,85
46  248.769,24 a  256.384,62  1.010,31
47  256.384,63 a  264.000,00  1.040,77
48  264.000,01 a  271.615,38  1.071,23
49  271.615,39 a  279.230,77  1.101,69
50  279.230,78 a  286.846,15  1.132,15
51  286.846,16 a  294.461,54  1.162,62
52  294.461,55 a  302.076,92  1.193,08
53  302.076,93 a  309.692,31  1.223,54
54  309.692,32 a  317.307,69  1.254,00
55  317.307,70 a  324.923,08  1.284,46
56  324.923,09 a  332.538,46  1.314,92
57  acima de    332.538,46  1.320,00

 


ANEXO 3
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  12.692,31  101,54
2  12.692,32 a  15.230,77  111,69
3  15.230,78 a  16.500,00  126,92
4  16.500,01 a  17.769,23  137,08
5  17.769,24 a  19.038,46  147,23
6  19.038,47 a  20.307,69  157,38
7  20.307,70 a  21.576,92  167,54
8  21.576,93 a  22.846,15  177,69
9  22.846,16 a  24.115,38  187,85
10  24.115,39 a  25.384,62  198,00
11  25.384,63 a  26.653,85  208,15
12  26.653,86 a  27.923,08  218,31
13  27.923,09 a  29.192,31  228,46
14  29.192,32 a  30.461,54  238,62
15  30.461,55 a  31.730,77  248,77
16  31.730,78 a  33.000,00  258,92
17  33.000,01 a  34.269,23  269,08
18  34.269,24 a  36.807,69  284,31
19  36.807,70 a  39.346,15  304,62
20  39.346,16 a  41.884,62  324,92
21  41.884,63 a  44.423,08  345,23
22  44.423,09 a  46.961,54  365,54
23  46.961,55 a  49.500,00  385,85
24  49.500,01 a  52.038,46  406,15
25  52.038,47 a  54.576,92  426,46
26  54.576,93 a  57.115,38  446,77
27  57.115,39 a  59.653,85  467,08
28  59.653,86 a  62.192,31  487,38
29  62.192,32 a  64.730,77  507,69
30  64.730,78 a  68.538,46  533,08
31  68.538,47 a  72.346,15  563,54
32  72.346,16 a  76.153,85  594,00
33  76.153,86 a  79.961,54  624,46
34  79.961,55 a  83.769,23  654,92
35  83.769,24 a  87.576,92  685,38
36  87.576,93 a  91.384,62  715,85
37  91.384,63 a  95.192,31  746,31
38  95.192,32 a  99.000,00  776,77
39  99.000,01 a  102.807,69  807,23
40  102.807,70 a  106.615,38  837,69
41  106.615,39 a  110.423,08  868,15
42  110.423,09 a  114.230,77  898,62
43  114.230,78 a  118.038,46  929,08
44  118.038,47 a  121.846,15  959,54
45  121.846,16 a  125.653,85  990,00
46  125.653,86 a  129.461,54  1.020,46
47  129.461,55 a  133.269,23  1.050,92
48  133.269,24 a  137.076,92  1.081,38
49  137.076,93 a  140.884,62  1.111,85
50  140.884,63 a  144.692,31  1.142,31
51  144.692,32 a  148.500,00  1.172,77
52  148.500,01 a  152.307,69  1.203,23
53  152.307,70 a  156.115,38  1.233,69
54  156.115,39 a  159.923,08  1.264,15
55  159.923,09 a  163.730,77  1.294,62
56  acima de    163.730,77  1.320,00
ANEXO 4
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  33.846,15  101,54
2  33.846,16 a  35.538,46  104,08
3  35.538,47 a  39.346,15  111,69
4  39.346,16 a  43.153,85  121,85
5  43.153,86 a  46.961,54  134,54
6  46.961,55 a  50.769,23  144,69
7  50.769,24 a  54.576,92  157,38
8  54.576,93 a  58.384,62  167,54
9  58.384,63 a  62.192,31  180,23
10  62.192,32 a  66.000,00  190,38
11  66.000,01 a  73.615,38  208,15
12  73.615,39 a  81.230,77  231,00
13  81.230,78 a  88.846,15  253,85
14  88.846,16 a  96.461,54  276,69
15  96.461,55 a  104.076,92  299,54
16  104.076,93 a  111.692,31  322,38
17  111.692,32 a  119.307,69  345,23
18  119.307,70 a  126.923,08  368,08
19  126.923,09 a  134.538,46  390,92
20  134.538,47 a  142.153,85  413,77
21  142.153,86 a  149.769,23  436,62
22  149.769,24 a  157.384,62  459,46
23  157.384,63 a  165.000,00  482,31
24  165.000,01 a  172.615,38  505,15
25  172.615,39 a  180.230,77  528,00
26  180.230,78 a  187.846,15  550,85
27  187.846,16 a  195.461,54  573,69
28  195.461,55 a  203.076,92  596,54
29  203.076,93 a  210.692,31  619,38
30  210.692,32 a  218.307,69  642,23
31  218.307,70 a  225.923,08  665,08
32  225.923,09 a  233.538,46  687,92
33  233.538,47 a  241.153,85  710,77
34  241.153,86 a  248.769,23  733,62
35  248.769,24 a  256.384,62  756,46
36  256.384,63 a  264.000,00  779,31
37  264.000,01 a  271.615,38  802,15
38  271.615,39 a  279.230,77  825,00
39  279.230,78 a  286.846,15  847,85
40  286.846,16 a  294.461,54  870,69
41  294.461,55 a  302.076,92  893,54
42  302.076,93 a  309.692,31  916,38
43  309.692,32 a  317.307,69  939,23
44  317.307,70 a  324.923,08  962,08
45  324.923,09 a  332.538,46  984,92
46  332.538,47 a  340.153,85  1.007,77
47  340.153,86 a  347.769,23  1.030,62
48  347.769,24 a  355.384,62  1.053,46
49  355.384,63 a  363.000,00  1.076,31
50  363.000,01 a  370.615,38  1.099,15
51  370.615,39 a  378.230,77  1.122,00
52  378.230,78 a  385.846,15  1.144,85
53  385.846,16 a  393.461,54  1.167,69
54  393.461,55 a  401.076,92  1.190,54
55  401.076,93 a  408.692,31  1.213,38
56  408.692,32 a  416.307,69  1.236,23
57  416.307,70 a  423.923,08  1.259,08
58  423.923,09 a  431.538,46  1.281,92
59  431.538,47 a  439.153,85  1.304,77
60  acima de    439.153,85  1.320,00
ANEXO 5
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  33.846,15  101,54
2  33.846,16 a  35.538,46  104,08
3  35.538,47 a  39.346,15  111,69
4  39.346,16 a  43.153,85  121,85
5  43.153,86 a  46.961,54  134,54
6  46.961,55 a  50.769,23  144,69
7  50.769,24 a  54.576,92  157,38
8  54.576,93 a  58.384,62  167,54
9  58.384,63 a  62.192,31  180,23
10  62.192,32 a  66.000,00  190,38
11  66.000,01 a  73.615,38  208,15
12  73.615,39 a  81.230,77  231,00
13  81.230,78 a  88.846,15  253,85
14  88.846,16 a  96.461,54  276,69
15  96.461,55 a  104.076,92  299,54
16  104.076,93 a  111.692,31  322,38
17  111.692,32 a  119.307,69  345,23
18  119.307,70 a  126.923,08  368,08
19  126.923,09 a  134.538,46  390,92
20  134.538,47 a  142.153,85  413,77
21  142.153,86 a  149.769,23  436,62
22  149.769,24 a  157.384,62  459,46
23  157.384,63 a  165.000,00  482,31
24  165.000,01 a  172.615,38  505,15
25  172.615,39 a  180.230,77  528,00
26  180.230,78 a  187.846,15  550,85
27  187.846,16 a  195.461,54  573,69
28  195.461,55 a  203.076,92  596,54
29  203.076,93 a  210.692,31  619,38
30  210.692,32 a  218.307,69  642,23
31  acima de    218.307,69  660,00
ANEXO 6
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  16.923,08  50,77
2  16.923,09 a  20.307,69  55,85
3  20.307,70 a  22.846,15  63,46
4  22.846,16 a  25.384,62  71,08
5  25.384,63 a  27.923,08  78,69
6  27.923,09 a  30.461,54  86,31
7  30.461,55 a  33.000,00  93,92
8  33.000,01 a  35.538,46  101,54
9  35.538,47 a  38.076,92  109,15
10  38.076,93 a  40.615,38  116,77
11  40.615,39 a  45.692,31  129,46
12  45.692,32 a  50.769,23  144,69
13  50.769,24 a  55.846,15  159,92
14  55.846,16 a  60.923,08  175,15
15  60.923,09 a  66.000,00  190,38
16  66.000,01 a  71.076,92  205,62
17  71.076,93 a  76.153,85  220,85
18  76.153,86 a  81.230,77  236,08
19  81.230,78 a  86.307,69  251,31
20  86.307,70 a  91.384,62  266,54
21  91.384,63 a  96.461,54  281,77
22  96.461,55 a  101.538,46  297,00
23  101.538,47 a  106.615,38  312,23
24  106.615,39 a  111.692,31  327,46
25  111.692,32 a  116.769,23  342,69
26  116.769,24 a  121.846,15  357,92
27  121.846,16 a  126.923,08  373,15
28  126.923,09 a  132.000,00  388,38
29  132.000,01 a  137.076,92  403,62
30  137.076,93 a  142.153,85  418,85
31  142.153,86 a  147.230,77  434,08
32  acima de    147.230,77  439,15
ANEXO 7
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  14.850,00  116,77
2  14.850,01 a  15.230,77  120,32
3  15.230,78 a  16.500,00  126,92
4  16.500,01 a  17.769,23  137,08
5  17.769,24 a  19.038,46  147,23
6  19.038,47 a  20.307,69  157,38
7  20.307,70 a  21.576,92  167,54
8  21.576,93 a  22.846,15  177,69
9  22.846,16 a  24.115,38  187,85
10  24.115,39 a  25.384,62  198,00
11  25.384,63 a  26.653,85  208,15
12  26.653,86 a  27.923,08  218,31
13  27.923,09 a  29.192,31  228,46
14  29.192,32 a  30.461,54  238,62
15  30.461,55 a  31.730,77  248,77
16  31.730,78 a  33.000,00  258,92
17  33.000,01 a  34.269,23  269,08
18  34.269,24 a  36.807,69  284,31
19  36.807,70 a  39.346,15  304,62
20  39.346,16 a  41.884,62  324,92
21  41.884,63 a  44.423,08  345,23
22  44.423,09 a  46.961,54  365,54
23  46.961,55 a  49.500,00  385,85
24  49.500,01 a  52.038,46  406,15
25  52.038,47 a  54.576,92  426,46
26  54.576,93 a  57.115,38  446,77
27  57.115,39 a  59.653,85  467,08
28  59.653,86 a  62.192,31  487,38
29  62.192,32 a  64.730,77  507,69
30  64.730,78 a  68.538,46  533,08
31  68.538,47 a  72.346,15  563,54
32  72.346,16 a  76.153,85  594,00
33  76.153,86 a  79.961,54  624,46
34  79.961,55 a  83.769,23  654,92
35  83.769,24 a  87.576,92  685,38
36  87.576,93 a  91.384,62  715,85
37  91.384,63 a  95.192,31  746,31
38  95.192,32 a  99.000,00  776,77
39  99.000,01 a  102.807,69  807,23
40  102.807,70 a  106.615,38  837,69
41  106.615,39 a  110.423,08  868,15
42  110.423,09 a  114.230,77  898,62
43  114.230,78 a  118.038,46  929,08
44  118.038,47 a  121.846,15  959,54
45  121.846,16 a  125.653,85  990,00
46  125.653,86 a  129.461,54  1.020,46
47  129.461,55 a  133.269,23  1.050,92
48  133.269,24 a  137.076,92  1.081,38
49  137.076,93 a  140.884,62  1.111,85
50  140.884,63 a  144.692,31  1.142,31
51  144.692,32 a  148.500,00  1.172,77
52  148.500,01 a  152.307,69  1.203,23
53  152.307,70 a  156.115,38  1.233,69
54  156.115,39 a  159.923,08  1.264,15
55  159.923,09 a  163.730,77  1.294,62
56  acima de    163.730,77  1.320,00
ANEXO 8
         
N. Valor do ato Emolumentos

(R$)


1   até  22.000,00  66,00
2  22.000,01 a  24.000,00  70,00
3  24.000,01 a  26.000,00  76,00
4  26.000,01 a  28.000,00  82,00
5  28.000,01 a  30.000,00  88,00
6  30.000,01 a  32.000,00  94,00
7  32.000,01 a  34.000,00  100,00
8  34.000,01 a  36.000,00  106,00
9  36.000,01 a  38.000,00  112,00
10  38.000,01 a  40.000,00  118,00
11  40.000,01 a  42.000,00  124,00
12  42.000,01 a  44.000,00  130,00
13  44.000,01 a  46.000,00  136,00
14  46.000,01 a  48.000,00  142,00
15  48.000,01 a  50.000,00  148,00
16  50.000,01 a  52.000,00  154,00
17  52.000,01 a  54.000,00  160,00
18  54.000,01 a  56.000,00  166,00
19  56.000,01 a  58.000,00  172,00
20  58.000,01 a  60.000,00  178,00
21  60.000,01 a  63.000,00  184,00
22  63.000,01 a  66.000,00  194,00
23  66.000,01 a  69.000,00  202,00
24  69.000,01 a  72.000,00  212,00
25  72.000,01 a  75.000,00  220,00
26  75.000,01 a  78.000,00  230,00
27  78.000,01 a  81.000,00  238,00
28  81.000,01 a  84.000,00  248,00
29  84.000,01 a  87.000,00  256,00
30  87.000,01 a  90.000,00  266,00
31  90.000,01 a  93.000,00  274,00
32  93.000,01 a  96.000,00  284,00
33  96.000,01 a  99.000,00  292,00
34  99.000,01 a  102.000,00  302,00
35  102.000,01 a  105.000,00  310,00
36  105.000,01 a  108.000,00  320,00
37  108.000,01 a  111.000,00  328,00
38  111.000,01 a  114.000,00  338,00
39  114.000,01 a  117.000,00  346,00
40  117.000,01 a  120.000,00  356,00
41  120.000,01 a  123.000,00  364,00
42  123.000,01 a  126.000,00  374,00
43  126.000,01 a  129.000,00  382,00
44  129.000,01 a  132.000,00  392,00
45  132.000,01 a  135.000,00  400,00
46  135.000,01 a  138.000,00  410,00
47  138.000,01 a  141.000,00  418,00
48  141.000,01 a  144.000,00  428,00
49  144.000,01 a  146.660,00  436,00
50  acima de    146.660,00  440,00
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017