TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 41
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Nov 07 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2470
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 41 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016


 


Regulamenta a utilização do Sistema SERASAJUD no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


 


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a adesão desta Corte ao Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S.A. para permitir aos tribunais o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da Serasa Experian S.A., via internet, por meio do Sistema SERASAJUD, e o exposto nos Autos n. 11659/2016,


           RESOLVE:


           Art. 1º As solicitações de inclusão de restrição, de levantamento temporário ou definitivo de restrição, de informações cadastrais e demais ordens judiciais dirigidas à SERASA S.A., no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, serão feitas exclusivamente por meio do Sistema SERASAJUD.


           Art. 2º As ações definidas no art. 1º somente serão realizadas no Sistema SERASAJUD mediante prévia decisão de desembargador ou de juiz de direito de segundo grau proferida nos autos respectivos, devidamente registrada no Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG, com estrita observância das disposições do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S. A.


           Parágrafo único. A inclusão de restrição e de levantamento temporário ou definitivo de restrição, a solicitação de informações cadastrais e o registro das demais ordens judiciais no Sistema SERASAJUD, efetuados em cumprimento a determinação judicial, serão certificados nos autos respectivos.


           Art. 3º Os desembargadores e os juízes de direito de segundo grau serão habilitados no Sistema SERASAJUD com o perfil "magistrado", que permitirá a realização das seguintes ações:


           I - cadastrar ofícios de inclusão de restrição e de levantamento temporário ou definitivo de restrição;


           II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e no sistema;


           III - acompanhar, no sistema, o atendimento das ordens judiciais;


           IV - gerir os afastamentos, por meio do registro do período em que o usuário não estará vinculado ao sistema; e


           V - administrar o cadastro de servidores do gabinete autorizados a realizar, em nome do magistrado, mas com o emprego de certificado digital próprio, todas as ações possíveis para o perfil "magistrado".


           § 1º Na hipótese prevista no inc. V, o servidor será habilitado pelo magistrado no Sistema SERASAJUD com o perfil "servidor designado".


           § 2º A realização das ações previstas nos inc. I, II e III poderá ser delegada, a critério do desembargador ou do juiz de direito de segundo grau, para servidores lotados em seu gabinete, por meio do procedimento previsto no inc. V, e/ou para o secretário do órgão julgador respectivo, dispensada, neste caso, a habilitação no perfil "servidor designado".


           Art. 4º Os secretários dos órgãos julgadores serão habilitados no Sistema SERASAJUD com o perfil "dirigente da unidade", que permitirá a realização das seguintes ações:


           I - cadastrar ofícios de inclusão de restrição e de levantamento temporário ou definitivo de restrição;


           II - solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e no sistema;


           III - acompanhar, no sistema, o atendimento das ordens judiciais; e


           IV - administrar o cadastro de "magistrados" por meio de inclusão de desembargadores e de juízes de direito de segundo grau no sistema, e da vinculação desses magistrados aos órgãos julgadores respectivos.


           Parágrafo único. Em seus afastamentos, competirá ao secretário do órgão julgador habilitar seu substituto no Sistema SERASAJUD como dirigente da unidade.


           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 


 


 


 


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017