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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 46
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Fri Oct 07 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2451
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 46 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016


Fixa o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos no ano de 2017.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 671, de 18 de janeiro de 2016, que "autoriza o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a indenizar os juízes leigos do Sistema de Juizados Especiais e adota outras providências"; os termos da Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016; a atual conjuntura de crise político-econômica que recomenda a adoção de política de cautela e austeridade na aplicação dos recursos financeiros; e o exposto nos Autos n. 601008-2016.3,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fixar em R$ 3.984,00 (três mil, novecentos e oitenta e quatro reais) o limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos por sua atuação no Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no ano de 2017.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


       Des. Torres Marques


       PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017