Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 11 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 11 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 42 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016
Revoga dispositivo da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que disciplina a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos postais e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a liminar proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002409-17.2016.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE