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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2433
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016


Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 17482/2016:


              RESOLVE:


              Art. 1º O art. 21 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:


"Art. 21...........................................................................................................


Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)


              Art. 2º O art. 10 da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:


"Art. 10...........................................................................................................


Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)


              Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os arts. 6º, 10, 11, 13 e 14 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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