Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 e a Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 17482/2016:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 21 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 21...........................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)
Art. 2º O art. 10 da Resolução GP n. 20 de 29 de junho de 2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 10...........................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, é facultado cumprir a exigência estabelecida no caput deste artigo em atividades de ensino na Academia Judicial." (NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial os arts. 6º, 10, 11, 13 e 14 da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE