Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 24 | 2021 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a licença-paternidade dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no art. 21, V, da Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006, no art. 3º, II e § 1º, da Lei Complementar n. 447, de 7 de julho de 2009, com as alterações introduzidas pelo art. 17 da Lei Complementar n. 605, de 18 de dezembro de 2013, e nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei n. 11.770, de 9 de setembro de 2008, com as alterações introduzidas pelo art. 38 da Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016; o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0002352-96.2016.2.00.0000; e o exposto no Processo Administrativo n. 9035326-63.2016.8.24.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Os magistrados e os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina terão direito a licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias) consecutivos, sem prejuízo da sua remuneração, contados da data do nascimento do filho ou da prolação da decisão judicial que conceder a guarda provisória para fins de adoção.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE