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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2016
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2432
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 17 DE 3 DE AGOSTO DE 2016


Altera a composição da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e ajusta sua estrutura.


           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de adequar a composição da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos às disposições do art. 2º e seu § 1º do Provimento n. 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça; a decisão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos registrada na sessão do dia 27 de junho de 2016; e o disposto na Resolução TJ n. 4 de 3 de fevereiro de 2016 e no Processo n. 1001443-67.2016.8.24.0000,


           RESOLVE:


           Art. 1º Os incisos IV, V, VI, VII e VIII ficam acrescidos ao art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 com a seguinte redação:


"Art. 2º .............................................................................................................


..........................................................................................................................


IV - um juiz de direito integrante de turma recursal;


V - um juiz de direito titular de juizado especial cível;


VI - um juiz de direito titular de juizado especial criminal;


VII - um juiz de direito titular de juizado especial da Fazenda Pública; e


VIII - um juiz-corregedor.


................................................................................................................" (NR)


           Art. 2º O art. 2º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º a seguir redigidos, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º:


           "Art. 2º .............................................................................................................


           § 1º...................................................................................................................


§ 2º Os membros da Coordenadoria referidos nos incisos IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados pelo Coordenador Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e o membro referido no inciso VIII será indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça.


§ 3º O mandato dos membros da Coordenadoria será de 2 (dois) anos, coincidentes com cada gestão administrativa do Poder Judiciário estadual, permitida a recondução." (NR)


           Art. 3º O caput do art. 3º da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:


           "Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em três núcleos:


           ........................................................................................................" (NR)


           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017