Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900014-6,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
Parágrafo único. Na Quarta-Feira de Cinzas o expediente no foro judicial terá início às 13 horas." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE