TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 37
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 05 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2432
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016


Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2016.900014-6,


           RESOLVE:


           Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ......................................................................................................


Parágrafo único. Na Quarta-Feira de Cinzas o expediente no foro judicial terá início às 13 horas." (NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017