Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 13 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 13 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 13 de 8 de fevereiro de 2013, que "dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de otimizar a tramitação dos pedidos de emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Poder Judiciário catarinense e a decisão proferida nos Autos n. 14655/2015,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução GP n. 13 de 8 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O atestado deve ser solicitado à Seção de Fornecedores da Diretoria de Material e Patrimônio por meio de requerimento encaminhado ao endereço eletrônico fornecedor@tjsc.jus.br.
§ 1º Do requerimento devem constar a razão social da contratada, o número de inscrição no CNPJ, o objeto contratado, o número da contratação e o modelo desejado.
§ 2º O requerimento deve ser autuado no Sistema de Processos Administrativos - SPA e, ao final, ser apensado ao processo principal da contratação." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques