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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2011
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Thu Sep 15 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1241
Página: 40
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM



Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando,



              o disposto na Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003; e



              a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2011.900010-0,



              RESOLVE:



              Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003, com a seguinte redação:



"Art. 1º .............................................................................................................



Parágrafo único. Nos feriados correspondentes ao dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina - 28 de outubro - e ao dia da Justiça - 8 de dezembro -, bem como nos períodos de recesso forense, o expediente no foro extrajudicial será normal."



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 12 de setembro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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