TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2409
Página: 6-7
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 4 DE AGOSTO DE 2016


Altera a Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, que "regulamenta a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina".


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no Processo n. 14390/2016,


           RESOLVE:


           Art. 1º Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 16 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 16. O pedido de promoção por aperfeiçoamento será apresentado por meio de formulário eletrônico próprio, que será instruído com:


I - cópia simples do diploma ou do certificado emitido pela instituição de ensino; e


......................................................................................................." (NR)


           Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 16 da Resolução GP n. 44 de 23 de setembro de 2013.


           Art. 3º A dispensa da autenticação das cópias que instruem o pedido de promoção por aperfeiçoamento aplica-se aos pedidos pendentes de análise.


           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Alexandre d'Ivanenko


PRESIDENTE e.e.

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017