Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Cita | 11 | 2008 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 8 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Parcialmente revogada por | 1 | 2017 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 8 DE JULHO DE 2016
Institui regime de cooperação para o processamento e julgamento de processos vinculados ao Projeto Lar Legal e altera dispositivo da Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do Conselho da Magistratura, considerando a necessidade de adequar os objetivos do Projeto Lar Legal, regulamentado pela Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014, e de imprimir nova dinâmica à iniciativa, com vistas a potencializar a obtenção dos fins almejados; o disposto no art. 2º da Resolução TJ n. 34 de 20 de julho de 2011; e o exposto no Processo Administrativo n. 591172-2015.9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos de reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado em área urbana consolidada submetidos ao rito do Projeto Lar Legal, instituído pela Resolução CM n. 11 de 8 de agosto de 2008 e regulamentado pela Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014.
Parágrafo único. A atuação dos cooperadores deverá pautar-se pelo cumprimento dos objetivos do programa, de acordo com o Plano de Trabalho e Metas aprovado pelo Corregedor-Geral da Justiça e não contemplará a elaboração de planos de regularização fundiária ou ambiental.
Art. 2º Competirá à Corregedoria-Geral da Justiça efetuar o envio de instruções de remessa dos processos referidos no art. 1º desta resolução às unidades auxiliadas, para posterior encaminhamento aos magistrados cooperadores, conforme relação descrita no Anexo Único desta resolução.
§ 1º Os processos referidos no caput serão encaminhados aos cooperadores, quando possível, em meio eletrônico, após a digitalização e a conversão do processo físico.
§ 2º O cumprimento dos atos processuais relacionados aos processos referidos no art. 1º desta resolução será realizado pelos cartórios das unidades de origem dos feitos.
Art. 3º A cooperação de que trata esta resolução será realizada por 3 (três) juízes de direito designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º Os magistrados designados para o regime de cooperação atuarão nos atos de instrução e julgamento dos processos referidos no art. 1º desta resolução, que deverão ser priorizados, sem prejuízo dos serviços das unidades judiciárias em que estiverem lotados.
§ 2º No prazo de 15 (quinze dias), contados a partir da data do recebimento dos processos referidos no art. 2º desta resolução, os cooperadores deverão apresentar em conjunto um Plano de Trabalho e Metas, que será submetido ao crivo do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 3º A cada lote de 40 (quarenta) processos julgados, observada a proporção em relação ao total dos processos distribuídos, ainda que de forma proporcional, se necessário, será paga ao cooperador uma gratificação mensal equivalente a 15% (quinze por cento) do subsídio do cargo de juiz substituto, observado o previsto na Resolução TJ n. 34 de 20 de julho de 2011.
§ 4º Para fins de delimitação do período de meses em que ocorrerá o pagamento da gratificação prevista no parágrafo anterior, será observada a quantidade total de processos destinados ao cooperador, divididos por 40 (quarenta).
§ 5º Competirá ao cooperador, independentemente da expedição de novo ato de designação, processar e julgar os processos que remanescerem pendentes após o pagamento da última parcela da gratificação referida no § 3º desta resolução, bem como apreciar e decidir os embargos de declaração em razão das sentenças por ele proferidas em processos que integraram o lote que lhe foi atribuído, sem direito à percepção de gratificação adicional, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho e Metas.
Art. 4º O Corregedor-Geral da Justiça avaliará os Planos de Trabalho e Metas apresentados pelos cooperadores e poderá fixar metas de produtividade diversas daquelas inicialmente propostas, que deverão ser observadas pelos cooperadores.
§ 1º A Corregedoria-Geral da Justiça fará o acompanhamento dos resultados e prestará informações, quando necessário, à Presidência.
§ 2º Eventual descumprimento das metas estabelecidas ou a constatação de prejuízo ao serviço da unidade de lotação do cooperador poderá ensejar o cancelamento da designação e a substituição por outro magistrado, que responderá pelo acervo remanescente do lote de processos específico.
§ 3º Na hipótese de cancelamento da designação ou de desligamento a pedido do cooperador, o magistrado atuante no Projeto Lar Legal ficará obrigado a devolver a gratificação referida no § 3º do art. 3º desta resolução, na proporção dos processos distribuídos que não foram julgados.
Art. 5º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º da Resolução CM n. 8 de 9 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 5º Não se incluem nos objetivos do Projeto "Lar Legal" a implantação de planos de regularização fundiária ou ambiental, excluindo-se do rito estabelecido nesta resolução os processos que tenham tais finalidades." (NR)
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
(RESOLUÇÃO CM N. 4 DE 8 DE JULHO DE 2016)
PROCESSOS VINCULADOS AO PROJETO "LAR LEGAL" | ||
JUIZ DE DIREITO FERNANDO SEARA HICKEL | ||
Comarca | Quantidade de processos | Circunscrição |
Curitibanos / 1ª Vara Cível Contagem | 131 | 13ª |
Santa Cecília / Vara Única Contagem | 2 | 13ª |
Garuva / Vara Única Contagem | 6 | 15ª |
Joinville / 2ª Vara da Fazenda Pública Contagem | 7 | 15ª |
Guaramirim / 2ª Vara Contagem | 32 | 16ª |
Jaraguá do Sul / Vara da Família, Infância e Juventude Contagem | 14 | 16ª |
Araquari | 58 | 17ª |
Barra Velha / 2ª Vara Contagem | 2 | 17ª |
São Francisco do Sul / 2ª Vara Cível Contagem | 18 | 17ª |
Gaspar / 1ª Vara Cível Contagem | 2 | 18ª |
Gaspar / 2ª Vara Cível Contagem | 4 | 18ª |
Concórdia / 1ª Vara Cível Contagem | 62 | 31ª |
Concórdia / 2ª Vara Cível Contagem | 2 | 31ª |
Seara / Vara Única Contagem | 1 | 31ª |
JUÍZA DE DIREITO IOLANDA VOLKMANN | ||
Comarca | Quantidade de processos | Circunscrição |
Santa Rosa do Sul / Vara Única Contagem | 13 | 11ª |
Lages / Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos Contagem | 10 | 12ª |
Bom Retiro / Vara Única Contagem | 8 | 14ª |
São Joaquim / 2ª Vara Contagem | 11 | 14ª |
Ituporanga / 2ª Vara Contagem | 3 | 19ª |
Rio do Oeste / Vara Única Contagem | 1 | 19ª |
Ibirama / 2ª Vara Contagem | 10 | 20ª |
Indaial / 2ª Vara Cível Contagem | 6 | 20ª |
Presidente Getúlio / Vara Única Contagem | 12 | 20ª |
Timbó / 2ª Vara Cível Contagem | 4 | 21ª |
Trombudo Central / 2ª Vara Contagem | 1 | 22ª |
Balneário Piçarras / 2ª Vara Contagem | 8 | 23ª |
Itajaí / Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Contagem | 11 | 23ª |
Navegantes / 2ª Vara Cível Contagem | 75 | 23ª |
Balneário Camboriú | 1 | 24ª |
Brusque / Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos Contagem | 20 | 25ª |
Porto Belo / 2ª Vara Contagem | 11 | 26ª |
Tijucas / 2ª Vara Cível Contagem | 11 | 26ª |
Descanso / Vara Única Contagem | 1 | 32ª |
Itapiranga / Vara Única Contagem | 5 | 32ª |
São Miguel do Oeste / 2ª Vara Cível Contagem | 6 | 32ª |
Ponte Serrada / Vara Única Contagem | 8 | 33ª |
Anchieta / Vara Única Contagem | 1 | 37ª |
Dionísio Cerqueira / Vara Única Contagem | 7 | 37ª |
São José do Cedro / Vara Única Contagem | 1 | 37ª |
Capinzal / 2ª Vara Contagem | 4 | 38ª |
Catanduvas / Vara Única Contagem | 5 | 38ª |
Herval d'Oeste / Vara Única Contagem | 1 | 38ª |
Fraiburgo / 1ª Vara Contagem | 8 | 39ª |
Videira / 2ª Vara Cível Contagem | 6 | 39ª |
Caçador / 2ª Vara Cível Contagem | 6 | 40ª |
Lebon Régis / Vara Única Contagem | 11 | 40ª |
JUÍZA DE DIREITO LIANA BARDINI ALVES | ||
Comarca | Quantidade de processos | Circunscrição |
Capital - Eduardo Luz / Vara de Sucessões e Reg Pub da Capital Contagem | 2 | 1ª |
Capital / 1ª Vara Cível Contagem | 1 | 1ª |
São José / Vara da Fazenda Pública Contagem | 30 | 2ª |
Palhoça / Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Contagem | 14 | 3ª |
Santo Amaro da Imperatriz / 2ª Vara Contagem | 20 | 3ª |
Biguaçu / 2ª Vara Cível Contagem | 4 | 4ª |
Criciúma / 1ª Vara da Fazenda Contagem | 16 | 5ª |
Criciúma / 3ª Vara Cível Contagem | 1 | 5ª |
Criciúma / Vara da Infância e da Juventude e Anexos Contagem | 1 | 5ª |
Forquilhinha / Vara Única Contagem | 4 | 5ª |
Içara / 2ª Vara Contagem | 12 | 5 |
Urussanga / 2ª Vara Contagem | 5 | 5ª |
Armazém / Vara Única Contagem | 35 | 6ª |
Capivari de Baixo / Vara Única Contagem | 1 | 6ª |
Jaguaruna / Vara Única Contagem | 2 | 6ª |
Tubarão / Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Contagem | 2 | 6ª |
Araranguá / 1ª Vara Cível Contagem | 11 | 7ª |
Araranguá / 2ª Vara Cível Contagem | 10 | 7ª |
Braço do Norte / 1ª Vara Cível Contagem | 17 | 9ª |
Lauro Müller / Vara Única Contagem | 2 | 9ª |
Orleans / 2ª Vara Contagem | 1 | 9ª |
Garopaba | 1 | 10ª |
Imbituba / 2ª Vara Contagem | 19 | 10ª |
Meleiro / Vara Única Contagem | 2 | 11ª |
Sombrio / 2ª Vara Contagem | 13 | 11ª |
Turvo / Vara Única Contagem | 4 | 11ª |
São João Batista / 2ª Vara Contagem | 23 | 25ª |
Canoinhas / 2ª Vara Cível Contagem | 4 | 27ª |
Porto União / 2ª Vara Cível Contagem | 8 | 27ª |
Mafra / 2ª Vara Cível Contagem | 2 | 28ª |
Rio Negrinho / 2ª Vara Contagem | 3 | 29ª |
São Bento do Sul / 2ª Vara Contagem | 2 | 29ª |
Chapecó / 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Contagem | 17 | 30ª |
Coronel Freitas / Vara Única Contagem | 1 | 30ª |
Xaxim / 2ª Vara Contagem | 15 | 30ª |
Abelardo Luz / Vara Única Contagem | 22 | 33ª |
São Domingos / Vara Única Contagem | 1 | 33ª |
Xanxerê / 2ª Vara Cível Contagem | 8 | 33ª |
Mondaí | 1 | 34ª |
Palmitos / Vara Única Contagem | 2 | 34ª |
Campo Erê / Vara Única Contagem | 4 | 35ª |
Quilombo / Vara Única Contagem | 1 | 35ª |
São Lourenço do Oeste | 2 | 35ª |
Cunha Porã / Vara Única Contagem | 1 | 36ª |
Maravilha / 2ª Vara Contagem | 2 | 36ª |
Modelo / Vara Única Contagem | 3 | 36ª |
Pinhalzinho / Vara Única Contagem | 3 | 36ª |