Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 32 | 2014 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 5 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 25 DE 1º DE JUNHO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 544579-2014.5,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o inciso III e o § 1º do art. 7º; os incisos I e II do § 2º do art. 8º; o art. 11; o inciso I do parágrafo único do art. 12-A; o inciso II do art. 19; o art. 21; e o parágrafo único do art. 38, todos da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .........................................................................................
......................................................................................................
III - o local onde deseja estagiar - unidade judiciária de primeiro grau ou Tribunal de Justiça, limitado a uma opção;
......................................................................................................
§ 1º A inscrição, que poderá ser efetuada ou renovada a qualquer tempo, assegura ao interessado a participação nos processos seletivos que ocorrerem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua inscrição, desde que o interessado mantenha seus dados atualizados com as informações do último semestre cursado.
............................................................................................" (NR)
"Art. 8º .........................................................................................
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§ 2º .............................................................................................
I - nota 10 (dez) para os conceitos A e Excelente;
II - nota 9 (nove) para os conceitos B e Muito Bom;" (NR)
"Art. 11. O processo seletivo de estagiários será realizado, por intermédio de sistema informatizado, pelas Secretarias dos Foros, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, no Tribunal de Justiça.
§ 1º Para a abertura de processo seletivo é necessária a existência de vaga não preenchida.
§ 2º Poderá ser realizado processo seletivo para as unidades judiciárias localizadas em prédio diverso da sede do Foro." (NR)
"Art. 12-A......................................................................................
I - primeira etapa: seleção, de caráter classificatório, dos 10 (dez) candidatos que obtiverem o melhor desempenho acadêmico apurado em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 12, observada a alternância entre instituições de ensino estabelecida no art. 13;
............................................................................................" (NR)
"Art. 19. ........................................................................................
......................................................................................................
II - apresentar o histórico escolar original ou fotocópia autenticada, em que conste a identificação da instituição de ensino, a carga horária total do curso, a carga horária cursada e o índice de mérito acadêmico, ou declaração da instituição de ensino que o substitua;
............................................................................................" (NR)
"Art. 21. Havendo divergência entre as informações contidas no histórico escolar e aquelas inseridas na inscrição ao processo seletivo, referentes à instituição de ensino, à identificação do acadêmico, à carga horária total, à carga horária cursada ou ao índice de mérito acadêmico, o estudante será desclassificado e excluído da lista de inscrições.
Parágrafo único. Caso se repita qualquer divergência prevista no caput, ainda que por motivos diversos, o estudante ficará impedido de participar do programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário de Santa Catarina pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas." (NR)
"Art. 38..........................................................................................
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Parágrafo único. Na hipótese de desligamento por conclusão do curso, o estágio será encerrado obrigatoriamente em 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme o semestre." (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados o inciso III ao § 2º do art. 8º; o § 4º e os incisos I e II ao art. 24, todos da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
§ 2º .............................................................................................
......................................................................................................
III - nota 7,5 (sete vírgula cinco) para os conceitos C, Bom e demais conceitos." (NR)
"Art. 24. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º O estudante contratado para vaga de estágio:
I - será automaticamente excluído do rol de inscritos para processos seletivos de estágio e não poderá efetuar nova inscrição durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio; e
II - não poderá mudar de instituição de ensino em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data de início da vigência do Termo de Compromisso de Estágio." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 8º da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015.
Art. 4º Fica substituída, na Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas".
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques