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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 01 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Fri Jun 03 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2362
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 25 DE  1º DE JUNHO DE 2016


Altera a Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, que regulamenta a Resolução TJ n. 32 de 3 de dezembro de 2014.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 544579-2014.5,


              RESOLVE:


              Art. 1º Ficam alterados o inciso III e o § 1º do art. 7º; os incisos I e II do § 2º do art. 8º; o art. 11; o inciso I do parágrafo único do art. 12-A; o inciso II do art. 19; o art. 21; e o parágrafo único do art. 38, todos da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 7º .........................................................................................


......................................................................................................


III - o local onde deseja estagiar - unidade judiciária de primeiro grau ou Tribunal de Justiça, limitado a uma opção;


......................................................................................................


§ 1º A inscrição, que poderá ser efetuada ou renovada a qualquer tempo, assegura ao interessado a participação nos processos seletivos que ocorrerem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da sua inscrição, desde que o interessado mantenha seus dados atualizados com as informações do último semestre cursado.


............................................................................................" (NR)


"Art. 8º .........................................................................................


......................................................................................................


§ 2º .............................................................................................


I - nota 10 (dez) para os conceitos A e Excelente;


II - nota 9 (nove) para os conceitos B e Muito Bom;" (NR)


"Art. 11. O processo seletivo de estagiários será realizado, por intermédio de sistema informatizado, pelas Secretarias dos Foros, nas unidades judiciárias de primeiro grau, e pela Diretoria de Gestão de Pessoas, no Tribunal de Justiça.


§ 1º Para a abertura de processo seletivo é necessária a existência de vaga não preenchida.


§ 2º Poderá ser realizado processo seletivo para as unidades judiciárias localizadas em prédio diverso da sede do Foro." (NR)


"Art. 12-A......................................................................................


I - primeira etapa: seleção, de caráter classificatório, dos 10 (dez) candidatos que obtiverem o melhor desempenho acadêmico apurado em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 12, observada a alternância entre instituições de ensino estabelecida no art. 13;


............................................................................................" (NR)


"Art. 19. ........................................................................................


......................................................................................................


II - apresentar o histórico escolar original ou fotocópia autenticada, em que conste a identificação da instituição de ensino, a carga horária total do curso, a carga horária cursada e o índice de mérito acadêmico, ou declaração da instituição de ensino que o substitua;


............................................................................................" (NR)


"Art. 21. Havendo divergência entre as informações contidas no histórico escolar e aquelas inseridas na inscrição ao processo seletivo, referentes à instituição de ensino, à identificação do acadêmico, à carga horária total, à carga horária cursada ou ao índice de mérito acadêmico, o estudante será desclassificado e excluído da lista de inscrições.


Parágrafo único. Caso se repita qualquer divergência prevista no caput, ainda que por motivos diversos, o estudante ficará impedido de participar do programa de estágio não obrigatório do Poder Judiciário de Santa Catarina pelo prazo de 6 (seis) meses, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas." (NR)


"Art. 38..........................................................................................


......................................................................................................


Parágrafo único. Na hipótese de desligamento por conclusão do curso, o estágio será encerrado obrigatoriamente em 30 de junho ou 31 de dezembro, conforme o semestre." (NR)


              Art. 2º Ficam acrescentados o inciso III ao § 2º do art. 8º; o § 4º e os incisos I e II ao art. 24, todos da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:


"Art. 8º .........................................................................................


......................................................................................................


§ 2º .............................................................................................


......................................................................................................


III - nota 7,5 (sete vírgula cinco) para os conceitos C, Bom e demais conceitos." (NR)


"Art. 24. ........................................................................................


......................................................................................................


§ 4º O estudante contratado para vaga de estágio:


I - será automaticamente excluído do rol de inscritos para processos seletivos de estágio e não poderá efetuar nova inscrição durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio; e


II - não poderá mudar de instituição de ensino em prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data de início da vigência do Termo de Compromisso de Estágio." (NR)


              Art. 3º Fica revogado o § 1º do artigo 8º da Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015.


              Art. 4º Fica substituída, na Resolução GP n. 5 de 21 de janeiro de 2015, a denominação "Diretoria de Recursos Humanos" por "Diretoria de Gestão de Pessoas".


              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

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