Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 47 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 06-95-GP
Cria a Auditoria Interna do Poder Judiciário.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça de SC, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Auditoria Interna do Poder Judiciário.
Art. 2º São atribuições da Auditoria Interna: realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro e patrimonial e demais atividades administrativas; exercer o controle interno previsto nos artigos 74, da Constituição Federal e 62 da Constituição Estadual; exercer o controle das informações para o sistema ACP (Auditoria de Contas Públicas); realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias; emitir pareceres e relatórios.
Art. 3º A Auditoria Interna será exercida pelos funcionários ocupantes dos cargos de Auditor Contábil, dos quais um responderá, por ato da Presidência, pela Coordenação.
Art. 4º A Auditoria Interna fica vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de novembro de1995.
Presidente