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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2016
Origem: CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Thu May 26 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Mon May 02 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2339
Página: 32
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CGSJEPASC N. 1 DE 26 DE ABRIL DE 2016


Racionaliza o fluxo dos acórdãos, dos votos, das decisões monocráticas e dos despachos nas Turmas de Recursos e na Turma de Uniformização e dá outras providências.


              O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, considerando o disposto no art. 4º, VIII, do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006; a necessidade de racionalizar o fluxo dos acórdãos, dos votos, das decisões monocráticas e dos despachos, otimizando os serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade catarinense; a possibilidade de utilização de estilos próprios de formatação em determinadas partes do corpo de acórdãos, votos, decisões monocráticas e despachos, o que não ofende o princípio da impessoalidade na Administração Pública, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal; e o exposto no Processo Administrativo n. 494313-2013.9,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os acórdãos, os votos, as decisões monocráticas e os despachos das Turmas de Recursos e da Turma de Uniformização respeitarão os estilos de formatação previstos nesta resolução, observadas as diferenças no fluxo de documentos encontradas em razão do software disponibilizado.


              Art. 2º Os processos em tramitação no SAJ/SG5 respeitarão estritamente os estilos de formatação disponíveis no software e explicitados no Anexo Único da Resolução n. 20/2009-TJ, de 15 de julho, de 2009 e no Ato Regimental n. 90/2008-TJ, de 16 de julho de 2008, respeitadas as peculiaridades do Sistema de Juizados Especiais.


              § 1º O gabinete do relator atentará para a necessidade de abreviatura dos nomes das partes quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça.


              § 2º No dia seguinte à assinatura digital do acórdão ou da decisão monocrática, o documento será disponibilizado de forma automática pelo sistema para consulta de jurisprudência.


              § 3º O gabinete do relator comunicará à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos acerca de eventual cancelamento de documento anteriormente finalizado e colocado à disposição para consulta, para as providências necessárias a sua exclusão.


              Art. 3º Os processos em tramitação no software SAJ/SG3 respeitarão os estilos de formatação explicitados no Anexo Único da Resolução n. 20/2009-TJ, de 15 de julho, de 2009 e no Ato Regimental n. 90/2008-TJ, de 16 de julho de 2008, respeitadas as peculiaridades do Sistema de Juizados Especiais.


              § 1º O gabinete do relator atentará para a exatidão dos seguintes dados do processo: número, classe, data de julgamento, nome do relator, origem e órgão julgador, bem como para a abreviatura dos nomes das partes quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça.


              § 2º A Secretaria da Turma Recursal, após receber dos gabinetes dos respectivos relatores os documentos contendo os acórdãos, votos e decisões monocráticas relativos aos processos em trâmite no software SAJ/GGS3, os encaminhará à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos em formato RTF (Rich Text Format) por meio de e-mail institucional.


              § 3º Os documentos dos acórdãos e das decisões monocráticas deverão ser encaminhados para a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos, respectivamente, para os seguintes endereços de e-mail: tr@tjsc.jus.br e dm@tjsc.jus.br.


              § 4º Eventual declaração de voto deve integrar o mesmo documento em que foi elaborado o voto vencedor.


              § 5º A Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos não disponibilizará para consulta de jurisprudência documentos recebidos de outros endereços de e-mail que não o institucional de cada Secretaria de Turma Recursal.


              Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017