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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Tue Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2335
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 22 DE ABRIL DE 2016


Altera a Resolução n. 25/2009-GP, de 20 de julho de 2009.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no processo administrativo eletrônico n. 6495/2016,


              RESOLVE:


              Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução n. 25/2009-GP, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 5º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 120 (cento e vinte) meses.


.............................................................................................(NR)"


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Des. Torres Marques


              PRESIDENTE

 


 


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