Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 25 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 25 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 22 DE ABRIL DE 2016
Altera a Resolução n. 25/2009-GP, de 20 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no processo administrativo eletrônico n. 6495/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º da Resolução n. 25/2009-GP, de 20 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo máximo para as prestações referentes a empréstimo pessoal e linha de crédito pessoal será de 120 (cento e vinte) meses.
.............................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques